Morrendo uma pessoa sem deixar testamento e tendo como paren...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3917704 Direito Civil
Morrendo uma pessoa sem deixar testamento e tendo como parentes vivos apenas um tio paterno, um sobrinho materno e um primo paterno, a herança será atribuída APENAS ao
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.840: "Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos." Como os únicos parentes vivos indicados são colaterais e há um sobrinho, ele é alcançado pela ressalva legal dos filhos de irmãos; por isso, herda com preferência, afastando o tio e excluindo o primo.

Tema central: Sucessão entre colaterais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O primo é colateral de 4º grau e não concorre quando existe sucessor colateral preferencial. A base decisória afirma que, entre colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, e que o sobrinho, por ser filho de irmão, tem preferência legal. Portanto, não há fundamento para partilha entre sobrinho e primo.
B
Errada
Errada. Embora tio e sobrinho sejam parentes de 3º grau, isso não resolve a sucessão por simples igualdade de grau. O critério decisivo é o do art. 1.843, caput: na falta de irmãos, herdam os filhos destes; só na ausência deles é que os tios são chamados. Assim, o sobrinho prefere ao tio.
C
Errada
Errada. O tio não herda nesta situação porque sua vocação é subsidiária em relação aos filhos de irmãos. A existência de sobrinho impede o chamamento do tio, nos termos do art. 1.843, caput.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o sobrinho, sendo filho de irmão do falecido, é expressamente favorecido pela disciplina sucessória dos colaterais. Além da regra do art. 1.840, o art. 1.843, caput, estabelece: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios." Logo, existindo sobrinho, ele é chamado antes do tio; e, por ser sucessor preferencial, também exclui o primo, que é colateral mais remoto.
E
Errada
Errada. A devolução da herança ao Município só ocorre na ausência de qualquer parente sucessível, além de cônjuge ou companheiro, ou em caso de renúncia. Aqui há parente sucessível vivo: o sobrinho. Portanto, não se aplica a hipótese do art. 1.844.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre grau de parentesco e ordem legal de chamamento entre colaterais: tio e sobrinho são ambos de 3º grau, mas o filho de irmão tem preferência expressa sobre o tio.
Dica para questões semelhantes
  • Em sucessão de colaterais, não pare no grau de parentesco: verifique se há filho de irmão, porque essa posição recebe tratamento legal específico.
  • Use a sequência do art. 1.843: faltando irmãos, herdam os filhos destes; só depois vêm os tios.
  • Parente de 4º grau só herda se não houver colateral preferencial; estar dentro do limite legal não basta para concorrer.
  • Município, Distrito Federal ou União só recebem a herança se não houver sucessível algum; ausência de herdeiro necessário não autoriza essa conclusão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

Art. 1.843 do Código Civil: “Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.”

Interpretação:

  • O sobrinho (filho de irmão) tem preferência sobre o tio.
  • Ou seja: sobrinho exclui o tio na sucessão.

Complemento importante:

Art. 1.839 do Código Civil: “Se não houver cônjuge sobrevivente, serão chamados a suceder os colaterais.”

Art. 1.840 do Código Civil: “Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos.”

5.4. Sucessão dos Colaterais.

A sucessão dos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) no Brasil é subsidiária, ocorrendo apenas na ausência de descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge.

Segue a ordem de proximidade de grau: irmãos (2º grau) herdam primeiro, excluindo os demais, com preferência absoluta e direito de representação aos sobrinhos. A ordem de vocação hereditária entre colaterais funciona da seguinte forma:

- 1º Irmãos: Colaterais de 2º grau. Se houver irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) e unilaterais (apenas um progenitor comum), os primeiros recebem o dobro dos segundos.

- 2º Sobrinhos: Colaterais de 3º grau. Se não houver irmãos vivos, os sobrinhos herdam. Caso existam irmãos vivos e sobrinhos de um irmão pré-morto, estes últimos representam seu pai na partilha.

- 3º Tios: Colaterais de 3º grau. Herdam apenas se não houver irmãos nem sobrinhos.

- 4º Outros Colaterais: Sobrinhos-netos, tios-avós e primos (todos de 4º grau) só herdam na falta de todos os anteriores.

Fonte: Meu resumo, com base no Manual de Direito Civil de Nelson Rosenvald, Felipe Braga Netto e Cristiano Chaves de Farias.

Entre os colaterais, o irmão tem preferência (segundo grau).

Se não tiver irmãos, herda o tio ou sobrinho? O sobrinho (art. 1.843, CC)

Questão estranha!

  • Sobrinho materno = filho de irmão/irmã da mãe do falecido
  • Isso o torna, em relação ao falecido, um primo, sim
  • Portanto, ele é parente colateral de 4º grau

Da mesma forma:

  • Primo paterno também é 4º grau
  • Tio paterno é 3º grau

Na sucessão entre colaterais:

  • Herdam os mais próximos
  • Excluem os mais remotos

Parentes vivos:

  • Tio paterno → 3º grau
  • Sobrinho materno (na verdade, primo) → 4º grau
  • Primo paterno → 4º grau

O de grau mais próximo é o tio

Aqui só existem duas possibilidades:

  1. Erro da questão/gabarito (o que não é raro), OU
  2. A banca quis usar “sobrinho” no sentido técnico de filho de irmão do falecido, mas escreveu “materno” de forma confusa/indevida

Se fosse um sobrinho verdadeiro (filho de irmão do falecido):

  • Ele seria 3º grau
  • Herdaria por representação
  • Aí sim excluiria o tio

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo