"(...) pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo ...

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Q3990422 Direito Administrativo

"(...) pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial."


Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2002 (com adaptações).


A entidade da administração pública descrita no texto apresentado trata-se de  

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II: "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." O enunciado descreve pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público e possibilidade de assumir qualquer forma empresarial, o que caracteriza empresa pública.

Tema central: Empresa pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os elementos jurídicos identificadores da empresa pública na base normativa usada pela questão: pessoa jurídica de direito privado, instituição dependente de autorização legal, capital exclusivamente público e possibilidade de adotar qualquer forma admitida em direito. O dado decisivo não é apenas integrar a administração indireta, mas a combinação entre capital exclusivamente público e liberdade de forma societária.
B
Errada
Agência reguladora é incompatível com a descrição do enunciado. A base informa que, em regra, agência reguladora é autarquia em regime especial, e não entidade empresarial de direito privado definida por capital exclusivamente público e por possibilidade de assumir qualquer forma empresarial.
C
Errada
Está errada porque a sociedade de economia mista tem regime conceitual diverso. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III, dispõe: "Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." Logo, ela não tem capital exclusivamente público e não pode revestir qualquer forma empresarial; deve ser sociedade anônima.
D
Errada
Agência executiva também não corresponde à descrição. Segundo a base, não é espécie de empresa estatal, mas qualificação atribuída a autarquia ou fundação já existente. Portanto, não se define por capital exclusivamente público nem por estrutura empresarial de direito privado com qualquer forma societária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado e dependem de autorização legal, mas a empresa pública se distingue pelo capital exclusivamente público e pela possibilidade de adotar qualquer forma admitida em direito; a sociedade de economia mista tem capital misto e forma de sociedade anônima.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer capital exclusivamente público, pense primeiro em empresa pública.
  • Se o enunciado disser que a entidade pode assumir qualquer forma empresarial, isso afasta sociedade de economia mista.
  • Autorização por lei específica não basta para distinguir empresa pública de sociedade de economia mista; o critério decisivo é a estrutura do capital e a forma societária.
  • Agência reguladora e agência executiva não são identificadas pelos elementos típicos das empresas estatais.

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Gabarito: A

Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Lei 13.303/2016, art. 3º).

Agências Reguladoras são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. São criadas para controlar e fiscalizar as atividades de interesse da sociedade executadas por particulares ou até mesmo por entidades privadas da Administração Indireta.

Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (Lei 13.303/2016, art. 4º)

Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de Agência e, por estarem sempre ineficientes, celebram Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.

Gab A

EMPRESA PÚBLICA - PODE ADOTAR QUALQUER FORMA Capital 100% público (Exclusivo do Estado).

A alternativa correta é a A) empresa pública.

Vamos entender isso de forma didática.

O texto descreve uma entidade que possui estas características:

  • é uma pessoa jurídica de direito privado;
  • foi criada pelo poder público com autorização de lei específica;
  • possui capital exclusivamente público;
  • pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica;
  • pode adotar qualquer forma empresarial.

Essas características são típicas da empresa pública.

O ponto mais importante da questão é este trecho:

Na empresa pública, todo o capital pertence ao poder público.

Ou seja: não há participação de particulares.

A) Empresa Pública

Exemplo: Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

O que é: O capital é 100% público (pertence integralmente à União, Estados ou Municípios). Geralmente são criadas para prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas de relevante interesse coletivo.

B) Agência Reguladora

Exemplo: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O que é: É uma autarquia sob regime especial. Sua função principal é fiscalizar, normatizar e regular a prestação de serviços públicos delegados a terceiros ou atividades privadas que impactam o interesse público.

C) Sociedade de Economia Mista

Exemplo: Banco do Brasil ou Petrobras.

O que é: O capital é misto (público e privado), mas a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Poder Público. Elas sempre são constituídas sob a forma de S/A (Sociedade por Ações) e visam a exploração de atividade econômica.

D) Agência Executiva

Exemplo: INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou ANATEL (em um contexto de qualificação).

O que é: Atenção aqui: "Agência Executiva" não é uma nova entidade, mas sim uma qualificação (um "selo" ou status) dada a uma Autarquia ou Fundação Pública já existente. Para receber essa qualificação, a entidade precisa celebrar um Contrato de Gestão com o Ministério supervisor para melhorar sua eficiência e reduzir custos, ganhando em troca maior autonomia.

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