"(...) pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo ...
"(...) pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial."
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2002 (com adaptações).
A entidade da administração pública descrita no texto apresentado trata-se de
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II: "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." O enunciado descreve pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público e possibilidade de assumir qualquer forma empresarial, o que caracteriza empresa pública.
- Se aparecer capital exclusivamente público, pense primeiro em empresa pública.
- Se o enunciado disser que a entidade pode assumir qualquer forma empresarial, isso afasta sociedade de economia mista.
- Autorização por lei específica não basta para distinguir empresa pública de sociedade de economia mista; o critério decisivo é a estrutura do capital e a forma societária.
- Agência reguladora e agência executiva não são identificadas pelos elementos típicos das empresas estatais.
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Gabarito: A
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Lei 13.303/2016, art. 3º).
Agências Reguladoras são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. São criadas para controlar e fiscalizar as atividades de interesse da sociedade executadas por particulares ou até mesmo por entidades privadas da Administração Indireta.
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (Lei 13.303/2016, art. 4º)
Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de Agência e, por estarem sempre ineficientes, celebram Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.
Gab A
EMPRESA PÚBLICA - PODE ADOTAR QUALQUER FORMA Capital 100% público (Exclusivo do Estado).
A alternativa correta é a A) empresa pública.
Vamos entender isso de forma didática.
O texto descreve uma entidade que possui estas características:
- é uma pessoa jurídica de direito privado;
- foi criada pelo poder público com autorização de lei específica;
- possui capital exclusivamente público;
- pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica;
- pode adotar qualquer forma empresarial.
Essas características são típicas da empresa pública.
O ponto mais importante da questão é este trecho:
Na empresa pública, todo o capital pertence ao poder público.
Ou seja: não há participação de particulares.
A) Empresa Pública
Exemplo: Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
O que é: O capital é 100% público (pertence integralmente à União, Estados ou Municípios). Geralmente são criadas para prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas de relevante interesse coletivo.
B) Agência Reguladora
Exemplo: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O que é: É uma autarquia sob regime especial. Sua função principal é fiscalizar, normatizar e regular a prestação de serviços públicos delegados a terceiros ou atividades privadas que impactam o interesse público.
C) Sociedade de Economia Mista
Exemplo: Banco do Brasil ou Petrobras.
O que é: O capital é misto (público e privado), mas a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Poder Público. Elas sempre são constituídas sob a forma de S/A (Sociedade por Ações) e visam a exploração de atividade econômica.
D) Agência Executiva
Exemplo: INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou ANATEL (em um contexto de qualificação).
O que é: Atenção aqui: "Agência Executiva" não é uma nova entidade, mas sim uma qualificação (um "selo" ou status) dada a uma Autarquia ou Fundação Pública já existente. Para receber essa qualificação, a entidade precisa celebrar um Contrato de Gestão com o Ministério supervisor para melhorar sua eficiência e reduzir custos, ganhando em troca maior autonomia.
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