Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,

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Q3917703 Direito Civil
Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,
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A questão aborda a situação de uma obrigação contratual que não possui uma data de vencimento definida e pergunta como se caracteriza a mora (atraso no cumprimento) do devedor nesse cenário.

A) CORRETA. A alternativa descreve com precisão a regra da mora ex persona. Quando uma obrigação não tem data de vencimento estipulada, a mora não é automática. Ela precisa ser constituída por uma iniciativa do credor, que deve notificar o devedor para que cumpra a obrigação. A notificação é chamada de interpelação e pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente (por exemplo, via cartório ou carta com aviso de recebimento). A base legal para isso é o art. 397, parágrafo único, do Código Civil: "Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."

B) INCORRETA. A mora pode ocorrer mesmo sem um acordo posterior. Basta que o credor realize a interpelação, conforme explicado na alternativa A.

C) INCORRETA. A ausência de uma data de vencimento não torna o contrato nulo. A obrigação continua válida, e a lei apenas estabelece um procedimento específico para constituir o devedor em mora.

D) INCORRETA. A data de vencimento, embora importante, não é considerada um elemento essencial para a existência do contrato a ponto de torná-lo inexistente.

E) INCORRETA. A falta de um prazo para pagamento não é uma causa de anulabilidade do contrato prevista em lei.

Gabarito da Professora: A.

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Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.   

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Adendo pq eu sempre confundo os nomes!

  • Mora ex re: é automática e dispensa interpelação judicial ou extrajudicial, pois existe prazo.
  • Mora ex persona: exige uma interpelação formal do devedor para que ele seja considerado em mora, pois não há prazo.

Constituição da mora por meio de interpeção judicial ou extrajudicial

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.   

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Mora ex persona - extrajudicial ou judicial

A mora (mora debitoris) é o atraso no cumprimento da obrigação e se divide em ex re (automática, pelo vencimento) e ex persona (depende de notificação)

PGE AC

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