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Q3257106 Auditoria

À luz das disposições do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, julgue o item que se segue.


Cabe às áreas de gestão de riscos e controle interno levantar os riscos relacionados à adoção ou não adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações, em diferentes contextos. 

Alternativas

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Comentário da Questão – Controle da Administração Pública e Sustentabilidade:

Interpretação do Tema: O enunciado aborda a responsabilidade das áreas de gestão de riscos e controle interno em identificar riscos relativos à sustentabilidade nas contratações da Administração Pública, especialmente à luz do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.

Fundamentação Legal:

A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, prevê em seu art. 11, IV: “Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes diretrizes: (…) promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

A Resolução CSJT nº 310/2021 determina a observância do Guia, conforme art. 1º: “Aprovar o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho”.

Jurisprudência:

O STF, no RE 587.371, afirma que a Administração Pública deve considerar a sustentabilidade e eficiência em suas contratações.

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância de critérios ambientais e sociais nas contratações públicas, indo além do menor preço.

Explicação do Tema Central:

Durante um processo de contratação, fatores como impactos ambientais, geração de resíduos e consumo de energia devem ser avaliados. Isso compete, principalmente, às áreas de gestão de riscos e controle interno, que devem mapear riscos decorrentes da (não) adoção de critérios de sustentabilidade.

Exemplo Prático:

Imagine a compra de materiais hospitalares: a área de controle interno identificará riscos relacionados ao não uso de materiais biodegradáveis (impacto ambiental negativo/ação não sustentável).

Justificativa da Alternativa Correta:

Afirmativa: CERTO. O item está correto pois está alinhado com a legislação, o Guia e boas práticas administrativas. O levantamento de riscos é etapa obrigatória, contemplando consequências da ausência de sustentabilidade.

Pontos de Atenção:

Questões do tipo podem trazer termos ambíguos ou delegar erroneamente tal atribuição a outros setores; mantenha atenção ao texto normativo.

Consideração Final: Saber identificar as atribuições das áreas de controle é fundamental para quem atua na Administração Pública, especialmente na área da saúde.

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Comentários

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Certo

De fato, cabe às áreas de gestão de riscos e de controle interno:

Identificar, avaliar e monitorar riscos associados à adoção ou não adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas;

Considerar esses riscos em diferentes contextos, como aspectos ambientais, sociais, econômicos e legais;

Apoiar os gestores nas decisões estratégicas, assegurando que as contratações estejam alinhadas com os princípios da eficiência, legalidade e interesse público.

Essa abordagem está de acordo com as diretrizes de governança pública e com normas como a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019 e os princípios da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que enfatizam a importância da sustentabilidade e da gestão de riscos nas contratações.

CERTO

• TCU e das normas de integridade e sustentabilidade nas contratações públicas — cabe sim às áreas de gestão de riscos e controle interno:

• Levantar e avaliar os riscos associados à adoção ou à não adoção de critérios de sustentabilidade;

• Analisar impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes dessas decisões;

• Contribuir para que as contratações estejam alinhadas com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

LEI 14.133/2021

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

  • Certa
  • Acrescentando:

  • Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho: O Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é um documento orientador que promove a integração de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas, alinhado ao art. 3º da Lei nº 14.133/2021, que destaca a sustentabilidade como objetivo das licitações, e à Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece diretrizes para contratações sustentáveis no Judiciário.

  • O Guia enfatiza a necessidade de avaliar riscos associados à adoção ou não adoção de práticas sustentáveis, considerando impactos ambientais, sociais e econômicos. Por exemplo:
  • Adoção: Riscos incluem aumento de custos iniciais ou dificuldade em encontrar fornecedores que atendam aos critérios sustentáveis.
  • Não adoção: Riscos envolvem danos à reputação, descumprimento de normativas (ex.: CNJ, Agenda 2030) ou impactos ambientais negativos.

  • A gestão de riscos é uma etapa obrigatória nas contratações públicas, conforme o art. 22 da Lei nº 14.133/2021, que exige a identificação, análise e mitigação de riscos em todas as fases do processo licitatório.

  • Papel das Áreas de Gestão de Riscos e Controle Interno: As áreas de gestão de riscos e controle interno no setor público têm a responsabilidade de:
  • Identificar riscos: Mapear eventos que possam comprometer os objetivos das contratações, incluindo aqueles ligados à sustentabilidade.
  • Analisar impactos: Avaliar as consequências da adoção ou não adoção de critérios sustentáveis em diferentes contextos (ex.: contratação de serviços de limpeza, aquisição de papel, energia renovável).
  • Propor mitigação: Recomendar controles, como cláusulas contratuais específicas ou critérios de seleção sustentáveis.

  • No contexto da Justiça do Trabalho, o Guia reforça que a gestão de riscos deve considerar diferentes contextos, como:
  • Ambiental: Uso de materiais recicláveis ou redução de emissões.
  • Social: Condições de trabalho dos fornecedores (ex.: combate ao trabalho análogo à escravidão).
  • Econômico: Viabilidade financeira de soluções sustentáveis.

  • A Instrução Normativa CGU nº 1/2016 e o Referencial de Gestão de Riscos do TCU também atribuem às unidades de controle interno e gestão de riscos a tarefa de avaliar riscos em processos administrativos, incluindo contratações.

Certo

A assertiva está correta. De acordo com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, compete às áreas de gestão de riscos e controle interno identificar (levantar) os riscos inerentes à decisão de incluir ou não critérios de sustentabilidade nas contratações essa análise deve considerar diferentes contextos para garantir a segurança jurídica e a eficácia da política de sustentabilidade, além de estabelecer procedimentos para mitigar os riscos identificados.

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