A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de discrim...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 5º: "Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador: Pena: reclusão de um a três anos." A conduta narrada no enunciado corresponde exatamente a esse tipo penal, cuja pena legal é de reclusão de 1 a 3 anos, razão pela qual o gabarito é a alternativa A.
- Quando o enunciado reproduzir a conduta típica quase literalmente, faça o confronto direto com o artigo correspondente da lei.
- Em crimes da Lei nº 7.716/1989, não basta reconhecer o tipo penal; é preciso conferir exatamente os limites mínimo e máximo da pena.
- Se a questão cobrar apenas pena cominada e a base legal for literal, resolva pela redação expressa do dispositivo, sem buscar complemento jurisprudencial.
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A alternativa correta é a (A).
Análise do Dispositivo Legal (Lei nº 7.716/1989):
De acordo com o Art. 5º da Lei de Crimes de Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor:
Análise das Alternativas e Bizu da Banca IDECAN:
- (A) 1 (um) a 3 (três) anos — CORRETA. Corresponde com precisão ao preceito secundário tipificado no art. 5º da lei.
- (B) 2 (dois) a 3 (três) anos — INCORRETA. Distrator.
- (C) 2 (dois) a 4 (seis) anos — INCORRETA. Formatação absurda de prazo (mesmo que se referisse a 2 a 5 anos, aplicável a impedimento de acesso a transporte, estaria incorreto para estabelecimentos comerciais).
- (D) 3 (três) a 5 (cinco) anos — INCORRETA. Pena reservada a crimes com causa de aumento/agravamento específica (como lesão grave/morte em certas situações da lei) ou outros tipos penais de maior gravidade.
Bizu para a IDECAN:
A IDECAN adora a "decoreba" de penas das leis extravagantes, especialmente da Lei nº 7.716/89. Para a prova da Guarda Municipal de Porto Velho, grave este padrão de sanções da lei antirracismo:
- Pena Padrão (1 a 3 anos de reclusão):
- Impedir/recusar acesso a estabelecimento comercial (Art. 5º);
- Recusar/impedir hospedagem em hotel/pousada (Art. 6º);
- Recusar/impedir atendimento em restaurantes, bares ou locais de lazer (Art. 7º);
- Recusar/impedir acesso às forças armadas ou serviço público (Art. 8º).
- Penas Mais Severas:
- Recusar/impedir inscrição/matrícula em escola/estabelecimento de ensino (Art. 6º, parágrafo único): reclusão de 3 a 5 anos (se contra menor de 18 anos).
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Art. 20, caput): reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Se o crime do Art. 20 for cometido através de meios de comunicação social, publicação de qualquer natureza ou redes sociais: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Lei de Rascismo, Lei º 7.716/89
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador
.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Casamento e Forças armadas (2 a 4 )
Aluno/escola e Hospedagem (3 a 5)
Trabalho, comunicação, rede social e nazismo (2 a 5 )
O resto ( 1 a 3 ),V...
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