Para portar, em todo território nacional, arma de fogo de u...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 10, caput, da Lei nº 10.826/2003 dispõe: "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm." Como a questão pergunta quem autoriza o porte descrito, a competência expressamente atribuída à Polícia Federal determina a alternativa B.
- Para a autorização de porte prevista no art. 10, caput, identifique a Polícia Federal como órgão competente.
- Diferencie o órgão competente para conceder a autorização da exigência de autorização prévia do Sinarm.
- Não substitua a competência legal expressa por um critério de residência ou domicílio do requerente.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Uso Permitido = PF
Uso rEstritivo = Exército
GAB B - Polícia Federal
Rv
só pra saber se o candidato ta vivo kkk
que caia uma dessa na minha prova, amém!!!!!!
Se Deus é por nós, quem será contra nós?! Força, você é capaz!!!!
Deve ter atenção ao seguinte:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Ou seja, quem autoriza o porte é o SINARM e não a PF ,mas como o SINARM é um sistema da PF eles consideraram como um só . Em questões que cobrem mais lei seca essa alternativa estaria errada
Gabarito: B — Polícia Federal.
Comentário:
Conforme o art. 10 da Lei nº 10.826/2003, compete à Polícia Federal conceder autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, após autorização do Sinarm e observados os requisitos legais.
Resumo:
- Porte de arma de uso permitido: autorização da Polícia Federal.
- Registro de arma: também envolve o Sinarm, sob responsabilidade da Polícia Federal, conforme a lei.
Macete: Porte civil de arma de fogo → Polícia Federal.
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