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A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços...

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Q3794538 Direito do Consumidor
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." Como a questão pergunta o prazo máximo de manutenção da inscrição negativa em serviços de proteção ao crédito, a consequência direta da literalidade legal é que esse prazo é de cinco anos.

Tema central: Prazo da negativação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o prazo de dois anos não encontra amparo no art. 43, § 1º, do CDC. O critério decisivo é o prazo legal, que é de cinco anos.
B
Errada
Incorreta porque o prazo de três anos contraria a literalidade do art. 43, § 1º, do CDC, que fixa prazo máximo de cinco anos para informações negativas.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: indica prazo de três anos sem base no art. 43, § 1º, do CDC e ainda cria ressalva ligada à prescrição da execução que não consta do dispositivo legal aplicável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao teto temporal fixado pelo art. 43, § 1º, do CDC para a permanência de informações negativas em cadastro de consumidores. A questão cobra o prazo máximo legal da inscrição, e o dispositivo estabelece esse limite em cinco anos, sem a ressalva formulada nas alternativas que vinculam a resposta à prescrição da execução.
E
Errada
Incorreta porque, embora acerte o prazo de cinco anos, acrescenta condição não prevista no art. 43, § 1º, do CDC ao afirmar que isso só valeria salvo se ainda não ocorreu a prescrição da execução. A questão se resolve pela literalidade do prazo máximo legal, sem essa exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo máximo de permanência da inscrição negativa no cadastro e o prazo prescricional da pretensão de cobrança ou execução, além de tentar validar uma alternativa com prazo correto, mas com ressalva sem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de prazo máximo de negativação, confira primeiro a literalidade do art. 43, § 1º, do CDC.
  • Não misture prazo de inscrição em cadastro com prazo prescricional de cobrança ou execução quando o enunciado não pedir isso.
  • Descarte alternativa que acrescente exceção ou condição não prevista no dispositivo legal aplicável, mesmo que ela traga o prazo correto.

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Comentários

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Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º do CDC).

Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em juízo ou se ainda não foi prescrita).

Qual é o termo inicial deste prazo de 5 anos? A partir de quando ele começa a ser contado: do dia em que venceu a dívida ou da data em que o nome do consumidor foi inserido no cadastro?

O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.

STJ. 3ª Turma. REsp 1630889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

Letra D.

  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Súmula 323, STJ > A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção a ocrédito até o máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.  

Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

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