Sobre a Lei No 6.766/1979 que Dispõe sobre o Parcelamento
do Solo Urbano e dá outras Providências, em seu Art. 4o
. afirma-se que os loteamentos deverão atender alguns requisitos, um deles
é que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo: