Quanto às disposições gerais aplicáveis à produção de prova...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 157, caput: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
- No art. 157 do CPP, memorize a sequência normativa: prova ilícita é inadmissível e deve ser desentranhada.
- Nas provas derivadas, a regra legal é inadmissibilidade; ausência de nexo causal e fonte independente são exceções.
- Após a preclusão do desentranhamento, a prova inadmissível é inutilizada por decisão judicial, não utilizada.
- Antes da ação penal, a produção antecipada de prova urgente e relevante pode ser ordenada pelo juiz, nos termos do art. 156, I, do CPP.
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GAB.: A
CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
Correção das outras alternativas:
B. Art. 157, § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
C. Art. 157. §1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
D. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
Gab a
adendo: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (Frutos da Árvore Envenenada), salvo quando não evidenciado o nexo causal entre umas e outras (Mancha Purgada), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (Fonte Independente), ou ainda quando demonstrado que a prova seria inevitavelmente descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação (Descoberta Inevitável).
Provas ilícitas, tem que ser tiradas do processo.
há ressalvas...
sobre a C: regra geral é que se uma prova principal for colhida de forma ilícita (ex: uma invasão de domicílio sem mandado), todas as provas que nascerem dela também serão consideradas inválidas (ex: os objetos apreendidos dentro da casa)
Contudo, o próprio parágrafo traz duas exceções críticas onde a prova derivada será aceita:
Ausência de nexo de causalidade: Quando a nova prova não depender da primeira. Se o vínculo de dependência entre a prova ilícita e a derivada for rompido (atenuado), a segunda prova se torna válida
Fonte independente: Quando a prova derivada puder ser obtida por outro caminho legal e autônomo, que já existia ou existiria de qualquer forma, sem nenhuma relação com a infração original.
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