Quanto às regras gerais do crime, o Código Penal nos aprese...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 17: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Como a alternativa B reproduz essa redação literal, ela corresponde ao conceito legal de crime impossível e é a correta.
- Se a alternativa mencionar ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o critério é art. 17 do CP: crime impossível.
- Se o texto falar em desistir voluntariamente de prosseguir ou impedir o resultado, o critério é art. 15 do CP, não art. 17.
- Se a execução foi iniciada e a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, o critério é art. 14, II, do CP: tentativa.
- Se aparecer imprudência, negligência ou imperícia, o critério é art. 18, II, do CP: crime culposo.
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A — Desistência voluntária e arrependimento eficaz
O agente inicia a execução, mas, voluntariamente:
- desiste de prosseguir — desistência voluntária; ou
- impede a produção do resultado — arrependimento eficaz.
Nessas hipóteses, responde apenas pelos atos já praticados. Não se trata de crime impossível. Artigo 15 do Código Penal.
B — Crime impossível — alternativa correta
Não se pune a tentativa quando a consumação é inviável em razão de:
- ineficácia absoluta do meio: o instrumento utilizado jamais poderia produzir o resultado; ou
- impropriedade absoluta do objeto: o objeto material torna impossível a consumação.
Exemplo: tentar matar uma pessoa já morta. Artigo 17 do Código Penal.
C — Tentativa
O agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Em regra, responde pela tentativa, com redução da pena de um a dois terços. Não se trata, necessariamente, de crime impossível. Artigo 14, inciso II, do Código Penal.
D — Crime culposo
O agente causa o resultado por:
- imprudência;
- negligência; ou
- imperícia.
A conduta corresponde ao crime culposo, e não ao crime impossível. Artigo 18, inciso II, do Código Penal.
Portanto, a alternativa que conceitua corretamente o crime impossível é a B.
gabarito B
GAB: B
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
art17 cp
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
GABARITO: B — Crime Impossível
O crime impossível ocorre quando é impossível consumar o crime, devido a:
Ineficácia absoluta do meio: o meio utilizado jamais poderia produzir o resultado.
Absoluta impropriedade do objeto: o objeto/material sobre o qual recai a conduta torna impossível a consumação.
Nesses casos, a tentativa não é punível, conforme o art. 17 do Código Penal.
A — Incorreta. Desistir voluntariamente ou impedir o resultado caracteriza desistência voluntária ou arrependimento eficaz, não crime impossível.
C — Incorreta. Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa.
D — Incorreta. Imprudência, negligência ou imperícia caracterizam crime culposo, não crime impossível.
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