Quanto às regras gerais do crime, o Código Penal nos aprese...

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Q4238734 Direito Penal
Quanto às regras gerais do crime, o Código Penal nos apresenta o “crime impossível”. Sobre o referido conteúdo legal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 17: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Como a alternativa B reproduz essa redação literal, ela corresponde ao conceito legal de crime impossível e é a correta.

Tema central: Crime impossível
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Isso é desistência voluntária ou arrependimento eficaz, instituto distinto do crime impossível.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal de crime impossível previsto no art. 17 do Código Penal. Nessa hipótese, a tentativa não é punida quando a consumação é inviável por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto visado.
C
Errada
Incorreta. A alternativa enuncia a definição de tentativa do Código Penal, art. 14, II: "Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." Isso não é crime impossível, porque aqui a não consumação decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente, e não de impossibilidade absoluta de consumação.
D
Errada
Incorreta. A alternativa traz a definição de crime culposo do Código Penal, art. 18, II: "Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." Esse conceito não tem relação com o art. 17 do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos próximos da teoria geral do delito: crime impossível, tentativa, desistência voluntária/arrepedimento eficaz e crime culposo. O ponto decisivo era identificar qual alternativa reproduzia o art. 17 do Código Penal, e não outro dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o critério é art. 17 do CP: crime impossível.
  • Se o texto falar em desistir voluntariamente de prosseguir ou impedir o resultado, o critério é art. 15 do CP, não art. 17.
  • Se a execução foi iniciada e a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, o critério é art. 14, II, do CP: tentativa.
  • Se aparecer imprudência, negligência ou imperícia, o critério é art. 18, II, do CP: crime culposo.

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Comentários

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A — Desistência voluntária e arrependimento eficaz

O agente inicia a execução, mas, voluntariamente:

  • desiste de prosseguir — desistência voluntária; ou
  • impede a produção do resultado — arrependimento eficaz.

Nessas hipóteses, responde apenas pelos atos já praticados. Não se trata de crime impossível. Artigo 15 do Código Penal.

B — Crime impossível — alternativa correta

Não se pune a tentativa quando a consumação é inviável em razão de:

  • ineficácia absoluta do meio: o instrumento utilizado jamais poderia produzir o resultado; ou
  • impropriedade absoluta do objeto: o objeto material torna impossível a consumação.

Exemplo: tentar matar uma pessoa já morta. Artigo 17 do Código Penal.

C — Tentativa

O agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Em regra, responde pela tentativa, com redução da pena de um a dois terços. Não se trata, necessariamente, de crime impossível. Artigo 14, inciso II, do Código Penal.

D — Crime culposo

O agente causa o resultado por:

  • imprudência;
  • negligência; ou
  • imperícia.

A conduta corresponde ao crime culposo, e não ao crime impossível. Artigo 18, inciso II, do Código Penal.

Portanto, a alternativa que conceitua corretamente o crime impossível é a B.

gabarito B

GAB: B

Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

art17 cp

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

GABARITO: B — Crime Impossível

O crime impossível ocorre quando é impossível consumar o crime, devido a:

  • Ineficácia absoluta do meio: o meio utilizado jamais poderia produzir o resultado.

  • Absoluta impropriedade do objeto: o objeto/material sobre o qual recai a conduta torna impossível a consumação.

Nesses casos, a tentativa não é punível, conforme o art. 17 do Código Penal.

A — Incorreta. Desistir voluntariamente ou impedir o resultado caracteriza desistência voluntária ou arrependimento eficaz, não crime impossível.

C — Incorreta. Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa.

D — Incorreta. Imprudência, negligência ou imperícia caracterizam crime culposo, não crime impossível.

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