Nos Crimes contra a Administração Pública, a conduta de “exi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". Como o enunciado reproduz essa descrição típica, trata-se de excesso de exação.
- Quando o enunciado reproduzir a redação legal, faça a identificação direta do tipo penal por correspondência literal.
- Em crimes funcionais, diferencie o tipo pela conduta nuclear: exigir tributo indevido aponta para excesso de exação, não para prevaricação.
- Elimine alternativas por elemento típico específico: prevaricação exige interesse ou sentimento pessoal; invasão de dispositivo informático exige invasão de sistema ou aparelho alheio.
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GAB.: C
Excesso de exação
Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Exigir tributos. CHARLIE !! RUMO A PPRN
Independentemente da verificação da premissa do enunciado, a conduta descrita no Código Penal brasileiro no artigo 316, parágrafo primeiro, corresponde exatamente ao crime de excesso de exação, que ocorre quando o funcionário público cobra tributo sabendo que é indevido ou emprega meios vexatórios e não autorizados na cobrança legítima.
- Alternativa C (Correta): O crime de excesso de exação (artigo 316, parágrafo primeiro, do Código Penal) tipifica justamente a conduta de exigir tributo ou contribuição social indevida, ou utilizar meios vexatórios e gravosos não autorizados por lei para realizar a cobrança.
- Alternativa A (Incorreta): A prevaricação (artigo 319 do Código Penal) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não guardando relação com a cobrança de tributos.
- Alternativa B (Incorreta): O desvio de função não constitui crime autônomo tipificado no Código Penal brasileiro, tratando-se de um conceito administrativo ou trabalhista referente ao exercício de atribuições estranhas ao cargo ocupado pelo servidor.
- Alternativa D (Incorreta): A invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal) refere-se a devassar dados ou vulnerar sistemas de informática sem autorização, sendo um crime contra a inviolabilidade dos segredos e da informação, totalmente alheio à atividade tributária.
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