Nos Crimes contra a Administração Pública, a conduta de “exi...

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Q4238732 Direito Penal
Nos Crimes contra a Administração Pública, a conduta de “exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza” caracteriza o crime de
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". Como o enunciado reproduz essa descrição típica, trata-se de excesso de exação.

Tema central: Excesso de exação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal, exige retardar, deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado não trata de omissão, retardamento ou prática de ato de ofício com essa finalidade subjetiva, mas de exigência indevida de tributo ou cobrança por meio vexatório, hipótese do art. 316, § 1º.
B
Errada
Incorreta. Desvio de função não é o tipo penal correspondente à conduta descrita. A base é expressa em afirmar que a figura típica aplicável à exigência de tributo indevido, ou à cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, é a do art. 316, § 1º, do Código Penal, denominada excesso de exação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque indica o nomen iuris do tipo penal previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal. A questão foi resolvida por correspondência literal entre a conduta narrada e a redação legal: exigir tributo ou contribuição social indevido, ou cobrar tributo devido por meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei, caracteriza excesso de exação.
D
Errada
Incorreta. Invasão de dispositivo informático, prevista no art. 154-A do Código Penal, exige invasão de dispositivo informático de uso alheio, com finalidade relacionada a dados, informações ou instalação de vulnerabilidades. O objeto material e a conduta típica são totalmente diversos da cobrança indevida de tributo ou contribuição social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crimes funcionais, especialmente a troca de excesso de exação por prevaricação, e também a associação indevida com “desvio de função”, embora o enunciado reproduza literalmente o art. 316, § 1º, do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a redação legal, faça a identificação direta do tipo penal por correspondência literal.
  • Em crimes funcionais, diferencie o tipo pela conduta nuclear: exigir tributo indevido aponta para excesso de exação, não para prevaricação.
  • Elimine alternativas por elemento típico específico: prevaricação exige interesse ou sentimento pessoal; invasão de dispositivo informático exige invasão de sistema ou aparelho alheio.

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GAB.: C

  Excesso de exação

 Art. 316  § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Exigir tributos. CHARLIE !! RUMO A PPRN

Independentemente da verificação da premissa do enunciado, a conduta descrita no Código Penal brasileiro no artigo 316, parágrafo primeiro, corresponde exatamente ao crime de excesso de exação, que ocorre quando o funcionário público cobra tributo sabendo que é indevido ou emprega meios vexatórios e não autorizados na cobrança legítima.

  • Alternativa C (Correta): O crime de excesso de exação (artigo 316, parágrafo primeiro, do Código Penal) tipifica justamente a conduta de exigir tributo ou contribuição social indevida, ou utilizar meios vexatórios e gravosos não autorizados por lei para realizar a cobrança.

  • Alternativa A (Incorreta): A prevaricação (artigo 319 do Código Penal) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não guardando relação com a cobrança de tributos.

  • Alternativa B (Incorreta): O desvio de função não constitui crime autônomo tipificado no Código Penal brasileiro, tratando-se de um conceito administrativo ou trabalhista referente ao exercício de atribuições estranhas ao cargo ocupado pelo servidor.

  • Alternativa D (Incorreta): A invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal) refere-se a devassar dados ou vulnerar sistemas de informática sem autorização, sendo um crime contra a inviolabilidade dos segredos e da informação, totalmente alheio à atividade tributária.

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