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Q4233220 Direito Penal
Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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Observemos cada uma das assertivas para encontrarmos seus fundamentos. A questão trabalha com distinções clássicas entre peculato, concussão, corrupção passiva, desacato e excesso de exação, exigindo atenção principalmente ao momento consumativo e às formas qualificadas ou majoradas desses delitos.

A) Incorreta. O peculato admite expressamente modalidade culposa. Ela ocorre quando o funcionário público, por culpa, concorre para o crime praticado por outra pessoa.

Art. 312, § 2º, do Código Penal: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.”

B) Incorreta. A concussão é crime formal e consuma-se no momento em que o funcionário público exige a vantagem indevida, independentemente de seu efetivo recebimento. Eventual recebimento posterior representa mero exaurimento do delito.

Art. 316, caput, do Código Penal: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

C) Incorreta. Nessa hipótese não incide agravante, mas causa especial de aumento de pena de um terço. A distinção é importante na dosimetria, já que agravantes genéricas são consideradas na segunda fase, enquanto as causas de aumento incidem na terceira fase.

Art. 317, § 1º, do Código Penal: A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

D) Incorreta. O STF reconheceu expressamente a recepção do crime de desacato. No julgamento da ADPF 496, o Plenário fixou a tese de que a norma do art. 331 do Código Penal foi recepcionada pela Constituição, afastando a alegação de incompatibilidade do delito com a liberdade de expressão.

Art. 331 do Código Penal: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

E) Correta. O excesso de exação ocorre, em uma de suas modalidades, quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega na cobrança de tributo devido meio vexatório ou gravoso não autorizado pela lei. Há, de fato, uma forma qualificada. É exatamente a situação descrita pela alternativa.

Art. 316, CP - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Gabarito da professora: alternativa E.


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Comentários

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A alternativa E está correta, pois reproduz exatamente a hipótese prevista no art. 316, § 2º, do Código Penal, que trata da forma qualificada do excesso de exação.

O excesso de exação, em sua forma básica, ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, utiliza meio vexatório ou gravoso não autorizado pela lei (art. 316, §1º, CP).

Já a forma qualificada ocorre quando o funcionário:

“desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos”.

O STJ também reconhece que o excesso de exação exige dolo, não sendo suficiente uma simples interpretação equivocada da legislação tributária.

A) Errada: O peculato admite a forma culposa

B) Errada: A concussão é crime formal; consuma-se na exigência da vantagem (não precisa receber).

C) Errada: É causa de aumento de pena (aumenta em $1/3$), e não agravante.

D) Errada: O STF entende que o desacato foi recepcionado sim pela CF/88.

E) Correta: O Excesso de Exação tem forma qualificada quando o funcionário público desvia o dinheiro recolhido indevidamente para proveito próprio ou de outrem

ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.C

Peculato = pode ser culposo.

Concussão = EXIGE vantagem = consuma na exigência.

Corrupção passiva = SOLICITA/RECEBE/ACEITA PROMESSA = §1 = aumento de pena.

Excesso de exação = exige tributo indevidamente = se desvia o que recebeu, forma qualificada.

OTIMOS ESTUDOS!

Art. 316 - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

​§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

       Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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