Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 − Código Penal,
destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela
autoridade competente em virtude de valor artístico,
arqueológico ou histórico tem como pena:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado