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Q3794523 Direito Administrativo
Pedro foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, pois liberou recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17-C, § 3º, incluído pela Lei nº 14.230/2021: "Não haverá remessa necessária da sentença de que trata esta Lei." Como a alternativa E afirma exatamente que não haverá remessa necessária da sentença prolatada contra Pedro em ação de improbidade, ela coincide com o texto legal expresso e, por isso, é a correta.

Tema central: Remessa necessária na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado reproduz conduta tipificada na própria Lei nº 8.429/1992, art. 11, XX: "liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular." Logo, não há atipicidade da conduta, e a conclusão de nulidade da condenação não se sustenta.
B
Errada
Está errada porque formula vedação absoluta incompatível com a LIA. O art. 16, § 3º, estabelece como regra a oitiva do réu em 5 dias: "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido (...) após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias." Porém o art. 16, § 1º, prevê exceção: a indisponibilidade pode ser decretada sem oitiva prévia quando o contraditório prévio puder frustrar a efetividade da medida ou houver circunstâncias que recomendem proteção liminar. Portanto, não é correto dizer que jamais poderá ser feita sem prévia oitiva.
C
Errada
Está errada porque contraria a disciplina específica dos atos de menor ofensa. O art. 12, § 5º-A, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: "No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo." Assim, não há imposição necessária de perda da função pública nessas hipóteses.
D
Errada
Está errada porque a LIA protege expressamente o bem de família contra a indisponibilidade, salvo origem ilícita. O art. 16, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 afirma que a constrição não pode recair "sobre bem de família, salvo se comprovada a origem ilícita do bem ou do recurso." O fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não elimina essa proteção nem autoriza, por si só, a indisponibilidade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação vigente, exclui expressamente o reexame necessário das sentenças proferidas nessas ações. O fundamento é direto e suficiente: o art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 determina que não haverá remessa necessária.
Pegadinha da questão
A banca explorou mudanças da Lei nº 14.230/2021: especialmente a exclusão expressa da remessa necessária, além de induzir erro com afirmações absolutas sobre indisponibilidade e com a falsa ideia de que toda improbidade impõe perda da função pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em LIA pós-Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a alternativa contraria texto expresso da lei vigente.
  • Afirmações absolutas sobre indisponibilidade de bens devem ser testadas pelos arts. 16, §§ 1º e 3º: há regra e há exceção.
  • Se o enunciado praticamente repete a descrição legal, a tese de atipicidade tende a cair por confronto direto com o tipo.
  • Nos atos de menor ofensa, lembre da regra específica do art. 12, § 5º-A: limitação da sanção à multa.

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Comentários

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A) ERRADA. Art. 11, VIII, Lei nº 8.429/92 - Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. - Há previsão expressa na legislação da conduta imputada ao requerido.

B) ERRADA. Art. 16,§ 4º, Lei nº 8.429/92 - A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. 

C) ERRADA. Art.12, § 5, Lei nº 8.429/92 - No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.    

D) ERRADA. Art. 16, §14º, Lei nº 8.429/92 - É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. 

E) CERTA. Art, 17-C,§ 3º, Lei nº 8.429/92 - Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei. 

Agregando conhecimento além da questão!

Acertou a questão, mas não sabe o que significa o gabarito (o artigo 17-C,§ 3 neste caso)?

Em resumo, o dispositivo estabelece que, a partir da vigência da Lei 14.230/2021, as decisões finais (seja de condenação ou improcedência) nas ações por improbidade administrativa não precisam mais ser confirmadas obrigatoriamente por um órgão colegiado superior, pois a própria lei retirou essa exigência processual. 

QUALQUER EQUÍVOCO, FAVOR SINALIZAR.

§ 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.        

É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida

Ué, cadê o dolo da conduta?

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