Em seu Art. 1º a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...

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Q3654998 Pedagogia
Em seu Art. 1º a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Sobre outros pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), analise as alternativas marcando, V para (Verdadeiro) ou F para (Falso):
(__)A Educação Infantil visa o desenvolvimento integral da criança em aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
(__)A avaliação na Educação Infantil tem como objetivo principal selecionar crianças aptas a ingressarem no Ensino Fundamental.
(__)A Educação Infantil deve complementar a ação da família e da comunidade, atuando em conjunto com esses agentes.
(__)A pré-escola atende crianças de quatro a seis anos, enquanto as creches são destinadas a crianças de até três anos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Alternativa correta: A – V, F, V, V.

1. Tema central da questão:
A questão aborda a Educação Infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, exigindo do candidato o conhecimento das finalidades, princípios e organização dessa etapa da educação básica.

2. Resumo teórico:
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, atendendo crianças de zero a cinco anos. Segundo a LDB, seu objetivo é o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em parceria com a família e a comunidade (Art. 29). A avaliação nessa etapa é formativa e não tem o objetivo de seleção ou retenção (Art. 31). A divisão para atendimento é: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos) (Art. 30).

3. Justificativa da alternativa correta:

  • Primeira afirmação – VERDADEIRA: Corresponde ao Art. 29 da LDB, que prevê o desenvolvimento integral da criança em todos os aspectos citados.
  • Segunda afirmação – FALSA: O objetivo da avaliação na Educação Infantil não é selecionar crianças para o Ensino Fundamental, mas acompanhar o desenvolvimento (Art. 31).
  • Terceira afirmação – VERDADEIRA: A LDB enfatiza que a Educação Infantil deve complementar a ação da família e da comunidade, nunca substituí-las.
  • Quarta afirmação – VERDADEIRA: Está de acordo com o Art. 30 da LDB: creche (0-3 anos), pré-escola (4-5 anos, apesar de a LDB utilizar “até seis anos”, hoje, com a Emenda Constitucional 59/09 e resoluções do Conselho Nacional de Educação, é considerado até 5 anos).

4. Análise das alternativas incorretas:
B, C, D apresentam sequências incompatíveis com a legislação, errando principalmente na avaliação da Educação Infantil (que nunca serve para seleção) e/ou na definição dos segmentos (creche/pré-escola).

5. Estratégias para interpretação:
Leia atentamente palavras-chave como “integral”, “seleção” e “complementar”. Suspeite de afirmações que indiquem caráter seletivo ou eliminatório na Educação Infantil e confirme sempre os limites de idade segundo a legislação atual.

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