A Administração Pública negou a servidor público o direito ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 3º, IV: “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Constituição Federal, art. 5º, LIV: “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”. Como o enunciado afirma que a representação por advogado era legalmente obrigatória, a negativa da Administração suprimiu garantia procedimental do administrado e violou o devido processo legal.
- Quando o enunciado tratar de advogado, defesa, assistência ou representação no processo administrativo, verifique se o problema é de garantia procedimental.
- Se a lei impõe representação obrigatória e a Administração a impede, o enquadramento tende a ser devido processo legal, não motivação, moralidade ou publicidade.
- Diferencie o dever de fundamentar o ato (motivação) da observância das garantias do procedimento (devido processo legal).
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D
gabarito d)
o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF/88) assegura que todo processo judicial ou administrativo observe os trâmites, direitos e garantias expressos em lei, incluindo a ampla defesa e o contraditório.
como a questão informa expressamente que a representação por advogado era “legalmente obrigatória”, a negativa do órgão público impediu o exercício formal da defesa técnica exigida pela norma do processo, violando diretamente o devido processo legal.
(Nota: a Súmula Vinculante nº 5 do STF diz que a falta de advogado não anula processo administrativo disciplinar como regra geral, mas quando a lei específica do processo exige expressamente a representação — como colocou o enunciado —, o respeito à regra legal integra o devido processo legal).
pq as outras estão incorretas?
A (motivação): exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a decisão administrativa.
B (moralidade): impõe conduta ética, leal, proba e com boa-fé dos agentes públicos.
C (publicidade): determina a transparência e divulgação oficial dos atos públicos.
devido processo legal virou principio agora? não entendi...
motivaçäo e devious processo legal são principios?
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