A Administração Pública negou a servidor público o direito ...

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Q4238720 Direito Administrativo
A Administração Pública negou a servidor público o direito de ser assistido por advogado em determinado processo administrativo, muito embora fosse legalmente obrigatória tal representação. Nesse caso, foi violado o princípio da(o)
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 3º, IV: “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Constituição Federal, art. 5º, LIV: “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”. Como o enunciado afirma que a representação por advogado era legalmente obrigatória, a negativa da Administração suprimiu garantia procedimental do administrado e violou o devido processo legal.

Tema central: Devido processo legal
Análise das alternativas
A
Errada
Motivação diz respeito ao dever de explicitar os fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. O enunciado não aponta ausência de fundamentação para a decisão administrativa; aponta impedimento ao exercício de defesa técnica obrigatória. O vício, portanto, não é de motivação.
B
Errada
Moralidade administrativa refere-se ao padrão ético-jurídico da atuação estatal. Embora a conduta narrada possa ser reprovável, a questão cobra o enquadramento jurídico específico da violação, que é a supressão de garantia processual assegurada em lei. Por isso, não se resolve pelo princípio da moralidade.
C
Errada
Publicidade refere-se à transparência e à divulgação dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. O enunciado não menciona ocultação de atos, restrição de acesso a informações ou falta de divulgação processual. O problema jurídico é outro: a negativa de assistência por advogado quando a representação era obrigatória.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o caso trata da negação de uma garantia procedimental expressamente reconhecida no processo administrativo. A Lei nº 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de fazer-se assistir por advogado e ressalva, de modo expresso, as hipóteses em que a representação é obrigatória por força de lei. Se a Administração impede essa assistência justamente quando ela é legalmente exigida, compromete a regularidade do procedimento e afronta o devido processo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma conduta administrativa errada em sentido genérico e a violação processual específica. O fato de a Administração ter agido de forma indevida não leva automaticamente à moralidade; aqui o dado decisivo é a supressão de defesa técnica obrigatória, o que caracteriza ofensa ao devido processo legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de advogado, defesa, assistência ou representação no processo administrativo, verifique se o problema é de garantia procedimental.
  • Se a lei impõe representação obrigatória e a Administração a impede, o enquadramento tende a ser devido processo legal, não motivação, moralidade ou publicidade.
  • Diferencie o dever de fundamentar o ato (motivação) da observância das garantias do procedimento (devido processo legal).

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Comentários

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D

gabarito d)

o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF/88) assegura que todo processo judicial ou administrativo observe os trâmites, direitos e garantias expressos em lei, incluindo a ampla defesa e o contraditório.

como a questão informa expressamente que a representação por advogado era “legalmente obrigatória”, a negativa do órgão público impediu o exercício formal da defesa técnica exigida pela norma do processo, violando diretamente o devido processo legal.

(Nota: a Súmula Vinculante nº 5 do STF diz que a falta de advogado não anula processo administrativo disciplinar como regra geral, mas quando a lei específica do processo exige expressamente a representação — como colocou o enunciado —, o respeito à regra legal integra o devido processo legal).

pq as outras estão incorretas?

A (motivação): exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a decisão administrativa.

B (moralidade): impõe conduta ética, leal, proba e com boa-fé dos agentes públicos.

C (publicidade): determina a transparência e divulgação oficial dos atos públicos.

devido processo legal virou principio agora? não entendi...

motivaçäo e devious processo legal são principios?

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