Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 95, § 2º, X: ""§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: (...) X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano."" A alternativa B contraria esse texto ao afirmar que essas entidades não podem propor a ação, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a questão cobrar legitimidade ativa, confira se o nome do legitimado aparece expressamente no rol constitucional.
- Em Constituição Estadual, diferencie o controle de constitucionalidade de norma municipal do de outras espécies normativas; o rol pode ser cobrado de forma literal.
- Se a alternativa negar competência, legitimidade ou prerrogativa prevista textualmente, o confronto direto com o dispositivo costuma resolver a questão.
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Direto ao ponto!
Letra de lei.
Art. 95 da CF do Estado do RS.
§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.
§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.
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