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Q3794518 Legislação Estadual
Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 95, § 2º, X: ""§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: (...) X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano."" A alternativa B contraria esse texto ao afirmar que essas entidades não podem propor a ação, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Legitimidade para ADI municipal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não é a resposta. Ela reproduz a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º, XI: ""Art. 7.º São bens do Estado: (...) XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto."" Portanto, não há erro jurídico no item.
B
Certa
A alternativa B está errada porque nega legitimidade ativa que a Constituição Estadual expressamente confere. O art. 95, § 2º, X, inclui no rol de legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal as associações de bairro e as entidades de defesa dos interesses comunitários, desde que legalmente constituídas há mais de um ano. O vício da alternativa é de confronto direto com a literalidade constitucional.
C
Errada
A alternativa está correta, não é a resposta. Ela corresponde à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 50, § 4º: ""§ 4.º A sessão legislativa extraordinária ocorrerá sem ônus adicional para o Estado."" Logo, o item coincide com a regra constitucional aplicável.
D
Errada
A alternativa está correta, não é a resposta. Ela reproduz a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 14: ""Art. 14. Os Municípios que não possuírem sistema próprio de previdência e saúde poderão vincular-se ao sistema previdenciário estadual, nos termos da lei, ou associar-se com outros Municípios."" Não há incompatibilidade com o texto constitucional.
E
Errada
A alternativa está correta, não é a resposta. Ela corresponde à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 87, § 2º: ""§ 2.º Desde a posse, os Secretários de Estado detentores de mandato de Senador, de Deputado Federal ou Deputado Estadual afastar-se-ão de seu exercício, podendo os Deputados Estaduais optar por sua remuneração."" O item apenas repete a disciplina constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a negativa de legitimidade justamente a um grupo que a Constituição Estadual inclui expressamente no art. 95, § 2º, X, além de especificar que se trata de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar legitimidade ativa, confira se o nome do legitimado aparece expressamente no rol constitucional.
  • Em Constituição Estadual, diferencie o controle de constitucionalidade de norma municipal do de outras espécies normativas; o rol pode ser cobrado de forma literal.
  • Se a alternativa negar competência, legitimidade ou prerrogativa prevista textualmente, o confronto direto com o dispositivo costuma resolver a questão.

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Direto ao ponto!

Letra de lei.

Art. 95 da CF do Estado do RS.

§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: 

X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: 

X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

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