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Comentário do Gabarito
Interpretação do Enunciado:
A questão explora o conhecimento sobre as modalidades dos regimes das entidades de atendimento a crianças e adolescentes descritos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando qual opção NÃO corresponde a regime previsto na legislação.
Legislação Aplicável:
O tema é tratado no ECA, Art. 90:
“As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I – orientação e apoio sociofamiliar; II – apoio socioeducativo em meio aberto; III – colocação familiar; IV – acolhimento institucional; V – prestação de serviços à comunidade; VI – liberdade assistida; VII – semiliberdade; VIII – internação.”
Explicação do Tema Central:
O ECA enumera taxativamente os regimes nos quais as entidades podem atuar, incluindo medidas protetivas e socioeducativas. Atenção: “abrigo” não é termo legalmente utilizado no regime vigente, tendo sido tecnicamente substituído por “acolhimento institucional”.
Exemplo Prático:
Imagine uma organização responsável por implementar serviços de acolhimento de crianças afastadas da família por ordem judicial. Ela estará sob o regime de acolhimento institucional e não mais chamada formalmente de “abrigo”, pois a lei atualizou a nomenclatura para refletir abordagem mais humanizada e protetiva.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A – “abrigo” está incorreta, pois, embora o termo tenha sido historicamente usado, o ECA e a doutrina atual consideram inadequada sua utilização. Segundo Paulo Lúcio Nogueira (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”), o “acolhimento institucional” substituiu totalmente o termo “abrigo”.
Análise das alternativas incorretas:
Letra B – "colocação familiar" (art. 90, III): está de acordo com a lei.
Letra C – "prestação de serviços à comunidade" (art. 90, V): modalidade expressamente prevista.
Letra D – "apoio socioeducativo em meio aberto" (art. 90, II): também expressa no texto legal.
Dica de Estratégia:
A questão explora uma pegadinha clássica: trazer termo antigo (“abrigo”) que ainda é popular mas foi superado pela legislação. Atente-se sempre à terminologia oficial prevista na lei vigente!
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gabarito B
ECA, Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação
INSTA: OJOHNROSS
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