Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas
INCLUEM na competência dos JESP Federal:
Pode-se anular ato administrativo federal :
1)Natureza previdenciária e;
2) Natureza fiscal.
Bons estudos! vlws pela dica!!!!!!!!!!!!
rumo ao TRF
No edital estava apenas o Juizado Especial Federal. Acredito que por este motivo não citaram no enunciado.
A resposta daquestão encontra-se no art. 3º da Lei, que trata das espécies de demanda quesão expressamente excluídas da competência material dos juizados EspeciaisFederais. São elas:
- As referidas no artigo 109, incisos II (causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no pais ), III (causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado Estrangeiro ou organismo internacional ) e XI (disputa sobre direitos indígenas), da Constituição Federal.
- As ações de mandado de segurança
- Ação de desapropriação
- Ação de divisão e demarcação
- Ação popular
- As execuções fiscais e por improbidade administrativa
- As demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
- As ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
- As ações para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
- As ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Assim, segundo oitem "i" acima, a resposta correta é letra "c".
Possui duas respostas corretas, "C" e "E" .... e agora ??
Olhem o artigo 3º, par. 1º, inc. I - última parte...
Diego,§1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
comando da questão quase me enganou xD
questão mal feita
"Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível "
Juizado Especial Cível X Juizado especial federal
Tá explicado o porquê errei...