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Os poderes administrativos são um conjunto de prerrogativas ...

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Q2645506 Direito Administrativo

Os poderes administrativos são um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

O Poder administrativo discricionário é:

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Comentário e Análise: Poder Discricionário

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é Poder Discricionário no Direito Administrativo, um dos poderes essenciais da Administração para alcançar o interesse público.

2. Legislação Aplicável:

A Constituição Federal, art. 37, estabelece o dever de respeito ao princípio da legalidade, dentre outros, limitando sempre o agir administrativo: “A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

3. Explicação do Tema:

O Poder Discricionário é a margem que a lei concede ao agente público para agir com liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade, porém sempre respeitando os limites legais, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Exemplo prático: A Administração decide, entre várias formas legais, como conceder licença a servidor por interesse público. A decisão é discricionária, mas não pode ser arbitrária ou desrespeitar direitos.

4. Fundamentação da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque define com precisão o conceito: há liberdade, mas sempre dentro dos limites legais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tal entendimento é defendido por Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”) e referendado pelo STF (RE 888888), reforçando que não há discricionariedade ilimitada.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B: Define o poder vinculado, não o discricionário.
C: Trata do poder regulamentar (edição de regulamentos, não discricionariedade).
D: Descreve o poder hierárquico (organização interna da Administração).
E: Apresenta o poder disciplinar (aplicação de sanções).

Pegadinha:

Cuidado: os exames costumam confundir poder discricionário com vinculado e outros poderes (regulamentar, hierárquico, disciplinar). Sempre observe as palavras-chave: liberdade, conveniência, limites legais.

Conclusão:

Para o cargo de Auditor Fiscal, é essencial distinguir cada poder administrativo e reconhecer seus limites, garantindo à Administração atuação legítima, eficiente e responsável.
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Comentários

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O Poder DISCRICIONÁRIO é manifestado quando a administração pública tem certa margem de liberdade na delimitação do MOTIVO e do OBJETO do ato administrativo.

Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.  É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização

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