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Q1102102 Serviço Social

A Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

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Tema Central da Questão

A questão aborda a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução Nº 109, de 2009. Este documento organiza os serviços socioassistenciais em níveis de complexidade dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade). Entender essa tipificação é essencial para profissionais que trabalham com a assistência social, pois orienta a oferta dos serviços conforme as necessidades dos usuários.

Resumo Teórico

A Proteção Social Básica visa prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Já a Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situações de risco pessoal ou social, cujos direitos foram violados. Esta proteção é dividida em Média e Alta Complexidade, dependendo da intensidade do apoio necessário.

Comentário sobre as Alternativas

Alternativa A - INCORRETA: Esta afirmativa está errada porque o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa é, na verdade, um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, e não da Proteção Social Básica. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos está corretamente classificado como Proteção Social Básica.

Alternativa B - CORRETA: Os serviços mencionados, como Acolhimento em República, Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, são, de fato, serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade.

Alternativa C - CORRETA: Os Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço Especializado em Abordagem Social são classificados corretamente como serviços da proteção especial de Média Complexidade.

Alternativa D - CORRETA: Esta alternativa corretamente classifica o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como parte da Proteção Social Básica e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua como um serviço de proteção especial de Média Complexidade.

Estratégia para Resolução

Ao abordar questões como esta, é fundamental compreender claramente a tipificação dos serviços socioassistenciais e associá-los corretamente aos níveis de complexidade do SUAS. Preste atenção a detalhes que podem indicar mudanças de contexto, como a referência a medidas socioeducativas, que geralmente indicam serviços de Proteção Social Especial.

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Comentários

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GABARITO: LETRA A

? Queremos a alternativa incorreta, segundo Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009:

? Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

I - Serviços de Proteção Social Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A questão pede a alternativa incorreta. Vamos analisar as alternativas:

A.    O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa são serviços de Proteção Social Básica. Errado. O primeiro é um serviço de Proteção Básica, mas o segundo é um serviço de Proteção Social de Média complexidade.

B.    Os serviços de Acolhimento em República, Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências são serviços de proteção especial de Alta Complexidade. Correto.

C.    Os Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço Especializado em Abordagem Social são serviços da proteção especial de Média Complexidade. Correto.

D.    Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua são serviços de Proteção Social Básica e Serviço de proteção especial de Média Complexidade, respectivamente. Correto.

Como a questão pede a alternativa incorreta, temos como gabarito a letra A.

Que honra ter comentários da Professora Nilza por aqui! Me senti privilegiado!

I - Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

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