Acerca do Plano Diretor, analise as afirmativas a seguir: I...
I. O Plano Diretor, principal plano urbanístico, instrumento de ordenação territorial urbana de natureza jurídica peculiar, cuja elaboração sujeita-se a um procedimento especial, diverso do procedimento de elaboração das leis urbanísticas.
II. O procedimento de construção de um plano diretor não é o procedimento legislativo ordinário, mas sim o procedimento de planejamento urbano participativo.
III. O plano diretor, produto final do processo de planejamento urbano, deve ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal para aprovação ou rejeição, ou recebimento de emendas parlamentares.
Assinale
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Comentário da Questão – Plano Diretor no Estatuto da Cidade
Tema central: A questão exige conhecimento aprofundado sobre o Plano Diretor, principal instrumento de política urbana segundo o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) — especialmente sua elaboração, natureza jurídica e trâmite legislativo.
Legislação relevante:
Art. 40: “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.”
Art. 43: Prevê a obrigatoriedade de gestão democrática do processo, com participação da sociedade.
Análise das Afirmativas:
I. Correta. O Plano Diretor é realmente o principal instrumento de ordenação territorial e tem uma natureza jurídica peculiar. Sua elaboração exige procedimento participativo, diferindo das leis urbanísticas tradicionais: inclui debates, audiências e consultas públicas (art. 43, I e II, EC).
II. Correta. O procedimento é, de fato, mais amplo do que o legislativo ordinário: exige planejamento técnico e participação popular, conforme destacado pela doutrina de José Afonso da Silva. O plano diretor precisa ser construído de forma participativa, integrando diferentes segmentos sociais.
III. Incorreta. Apesar de o produto do processo ser encaminhado à Câmara Municipal para votação, não é possível a aprovação de emendas parlamentares irrestritas sem nova submissão à participação popular, pois isso violaria a gestão democrática prevista em lei e fundamentada pelo STF (ADI 1.842). Qualquer alteração substancial demanda novo debate público — pegadinha comum em concursos!
Justificativa da alternativa correta (A): Apenas as afirmativas I e II estão certas, pois refletem o rito peculiar de elaboração do plano diretor, que exige ampla participação social. A afirmativa III falha ao não considerar esse limite essencial às emendas parlamentares após participação popular.
Dicas para a prova: Fique atento a expressões como “aprovação de emendas parlamentares” sem consulta à população: o princípio da gestão democrática impede alterações substanciais unilaterais.
Exemplo prático: Caso um vereador proponha alteração significativa no projeto do Plano Diretor aprovado em audiências públicas, o texto deve retornar à participação popular antes da decisão final.
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Comentários
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c) § 4 Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.
I. Está correta, pois o Plano Diretor é um instrumento de ordenação territorial urbano, com um procedimento de elaboração especial, distinto das demais leis urbanísticas, como mencionado.
II. Está correta, pois a elaboração do Plano Diretor envolve um procedimento de planejamento urbano participativo, que é diferente do procedimento legislativo ordinário.
III. Embora o Plano Diretor seja submetido ao Poder Legislativo para aprovação, ele não pode receber emendas parlamentares, pois deve ser aprovado na íntegra ou rejeitado. Isso ocorre porque o Plano Diretor é resultado de um processo técnico e participativo, e as emendas parlamentares podem comprometer sua coesão e os princípios do planejamento.
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