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A fase preparatória de um processo licitatório é caracteriz...

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Q4153086 Direito Administrativo
A fase preparatória de um processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e é nessa fase que já se deve ter o orçamento
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 18, caput e inciso IV: “A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: (...) IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;”. A questão cobra justamente esse elemento da fase preparatória, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Fase preparatória da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 18, IV, da Lei nº 14.133/2021 não exige, como denominação jurídica do elemento da fase preparatória, “orçamento detalhado”. O dispositivo exige “orçamento estimado”.
B
Errada
Incorreta. “Orçamento analítico” não é a expressão adotada pelo art. 18, IV, para o documento exigido na fase preparatória do processo licitatório. A nomenclatura legal expressa é “orçamento estimado”.
C
Errada
Incorreta. “Orçamento estático” não corresponde a requisito previsto na Lei nº 14.133/2021 para a fase preparatória. Falta amparo legal, além de contrariar a literalidade do art. 18, IV.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a expressão usada pela Lei nº 14.133/2021 no art. 18, IV. O elemento exigido na fase preparatória é o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação. O critério decisivo é a correspondência literal com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata por termos verossímeis, como “detalhado” e “analítico”, explorando a confusão entre a existência de composições de preços e a denominação jurídica do orçamento exigido pela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar elemento da fase preparatória na Lei nº 14.133/2021, confira a terminologia exata do art. 18.
  • Não substitua a expressão legal por termo técnico parecido; em questão de literalidade, vale a nomenclatura do dispositivo.
  • Se a lei disser “orçamento estimado”, o fato de haver composições de preços não autoriza marcar “detalhado” ou “analítico”.

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Art. 18, IV. 14.133/21

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

Análise Estruturada da Questão: Orçamento na Fase Preparatória da Licitação

1. Análise do Enunciado

O comando central da questão aborda a fase preparatória de um processo licitatório, que tem como pilares fundamentais o planejamento e a elaboração rigorosa de documentos técnicos. O enunciado destaca que é exatamente nessa etapa que a Administração deve dispor do orçamento da contratação. O objetivo é identificar a terminologia técnica correta utilizada pelas normas de licitação para qualificar esse orçamento.

2. Desconstrução das Alternativas

  • A) detalhado (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. Embora o orçamento deva conter o detalhamento de custos, a expressão jurídica exata exigida pelas normas de regência não utiliza isoladamente o termo "detalhado" como o adjetivo próprio para qualificar o orçamento base da licitação.

  • B) analítico (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. O orçamento possui um caráter analítico na composição de seus custos unitários, mas a nomenclatura técnica consagrada pela legislação de licitações para definir o orçamento da contratação na fase preparatória é outra.

  • C) estático (Incorreta)

    • Justificativa: Errado. Um orçamento estático é um conceito de contabilidade gerencial ou orçamento empresarial rígido que não se altera com o volume de atividade, não sendo o termo aplicável ao planejamento orçamentário licitatório.

  • D) estimado (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)

    • Justificativa: Perfeito! Conforme a legislação de regência das contratações públicas (como a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/93), a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve conter obrigatoriamente o orçamento estimado, calculado com base em parâmetros de mercado, pesquisa de preços e custos unitários referenciais, servindo de baliza máxima para o julgamento das propostas. É o gabarito oficial da questão!

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