A legislação brasileira estabelece uma Política Nacional so...

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Q1090102 Direito Ambiental
A legislação brasileira estabelece uma Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC, na qual está definido que o responsável por elaborar, revisar e publicar as estimativas de emissões e de remoções nacionais antrópicas de gases de efeito estufa e por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões, em consulta entre ministérios e órgãos pertinentes, é o
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda quem é o órgão responsável por elaborar e publicar as estimativas nacionais de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa, conforme determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O tema faz parte das normas infraconstitucionais de proteção ambiental, essencial para o cargo de Profissional de Meio Ambiente Júnior.

Legislação Aplicável:

O Decreto nº 7.390/2010 regulamenta a PNMC. Seu artigo 5º afirma:

Art. 5º O Ministério da Ciência e Tecnologia é responsável por elaborar, atualizar e publicar as estimativas de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa no País, bem como por aprimorar a metodologia de cálculo das projeções de emissões, em consulta com os ministérios e órgãos pertinentes.”

Explicação do Tema Central:

Trata-se de identificar qual órgão do governo federal tem competência técnica e institucional para produzir informações oficiais sobre gases de efeito estufa, fundamentais para a avaliação e cumprimento de compromissos internacionais do Brasil.

Exemplo Prático:

Se o Brasil precisa reportar dados atualizados à ONU sobre suas emissões de CO₂, é o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) que prepara e publica esse relatório técnico, de modo colaborativo com outros ministérios.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque corresponde à redação literal do art. 5º do Decreto nº 7.390/2010. Embora o nome do ministério possa variar (atualmente Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI), o comando normativo permanece o mesmo, conferindo a essa pasta a atribuição pela elaboração dos inventários nacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) IBAMA: Atua na fiscalização ambiental, não cabendo a ele essa coordenação nacional de inventários.
B) CONAMA: É órgão consultivo e normativo, sem atribuições executivas de produção de inventários.
C) MMA: Tem papel de formulação das políticas ambientais, mas não é responsável técnico por inventários.
D) Ministério de Minas e Energia: Envolvido apenas em política energética, não na coordenação de inventários climáticos.

Possíveis Pegadinhas:

Muitos candidatos associam emissão de gases de efeito estufa ao MMA ou ao IBAMA, mas neste caso, a atribuição clara é do órgão de ciência e tecnologia.

Doutrina: Carlos Vitor Andrade Bezerra reforça que o papel é do MCTIC (ou equivalente), pela natureza eminentemente científica da tarefa.

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Decreto 9.172/2017 - Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, com o objetivo de disponibilizar os resultados do Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal e de outras iniciativas de contabilização de emissões, tais como as Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil.

§ 1º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pela implementação e pela manutenção do Sirene, conforme o disposto no inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .

(...)

Conforme estabelecido pela PNMC, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é responsável pela elaboração do relatório, bem como pelo aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões.

Fonte: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/estimativas-anuais-de-emissoes-gee 

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