Em relação aos direitos políticos assegurados pela Constitui...
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Tema central: Direitos Políticos previstos na Constituição Federal de 1988, abordando inelegibilidades, reeleição, consultas populares e princípios do voto e deliberações parlamentares.
Legislação aplicada:
CF/88, Art. 14, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 9º, entre outros.
Comentando a alternativa INCORRETA (B):
A alternativa B está incorreta porque, embora corretamente afirme que o sufrágio universal e o voto direto e secreto são princípios que garantem a expressão da soberania popular (CF/88, Art. 14, caput), erra ao afirmar que o sigilo deve ser assegurado nas deliberações parlamentares. No âmbito do Poder Legislativo, a regra é a publicidade dos votos parlamentares (Art. 37, caput, e Art. 59 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), salvo exceções expressas (ex: cassação de mandato). Inclusive, o entendimento do STF (ADI 4.307) reforça a publicidade como regra. A doutrina corrobora: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva defendem que o sigilo é a exceção.
Exemplo prático: Votações para projetos de lei e emendas são, em regra, realizadas de forma aberta.
Análise das demais alternativas:
A: Correta em sua fundamentação: a reeleição só é admitida para um único período subsequente (Art. 14, §5º), vedando-se a terceira eleição consecutiva, ainda que em outro Município.
C: Correta: o presidente da Câmara Municipal que sucedeu o prefeito nos seis meses anteriores à eleição fica inelegível, inclusive para vereador (Art. 14, §6º e §7º).
D: Correta: a inelegibilidade chamada “reflexa” permanece mesmo com dissolução conjugal durante o mandato (Art. 14, §7º e jurisprudência do STF).
E: Correta: a disciplina das consultas populares segue o previsto no texto legal e na legislação eleitoral.
Pegadinha da questão: A alternativa B simula que a garantia do voto secreto no sufrágio é automaticamente transferida para as votações do Legislativo, o que está errado! Fique atento: Voto secreto serve à soberania popular, mas não é regra para decisões parlamentares.
Dica final: Sempre desconfie quando a banca generaliza exceções na atividade parlamentar. Analise se existe previsão constitucional expressa.
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A garantia de sigilo não é uma regra geral nas votações parlamentares, mas sim uma exceção. A soberania popular e o sigilo do voto aplicam-se primordialmente aos cidadãos nas eleições, não sendo uma norma ordinária para parlamentares.
GAB: B
A questão trata de direitos políticos assegurados pela Constituição Federal de 1988, e exige a identificação da assertiva INCORRETA. Vamos analisar cada alternativa com base na CF/1988 e na legislação eleitoral.
- Correção: CORRETA.
- A Constituição Federal, no art. 14, §5º, estabelece que o Presidente da República, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos apenas uma vez consecutivamente. O entendimento de que não é possível uma terceira eleição consecutiva, ainda que em outro município ou estado, está correto, pois a inelegibilidade atinge todo o território nacional.
- Correção: INCORRETA.
- A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14, caput). No entanto, isso não se aplica aos procedimentos de votação parlamentar no Legislativo. Nas votações parlamentares, o sigilo é exceção, e a regra é a publicidade dos atos e deliberações (art. 1º, parágrafo único; art. 37, caput; art. 58, §1º da CF/1988). Assim, a segunda parte da assertiva está incorreta.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §6º, estabelece que o Presidente, Governadores e Prefeitos que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito. Além disso, conforme a jurisprudência e entendimento consolidado, o Presidente da Câmara Municipal que substituiu o Prefeito nos 6 meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de Vereador, em razão da chamada desincompatibilização.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §7º, dispõe que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau de Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. O vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade se dissolvido durante o mandato, o que é compatível com a jurisprudência eleitoral.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §3º, da CF/1988 e a legislação infraconstitucional permitem consultas populares locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral, desde que atendam aos requisitos legais e operacionais. A regra sobre a não utilização de propaganda gratuita no rádio e televisão para esses plebiscitos também está de acordo com a Lei Eleitoral.
- Justificativa: A segunda parte da alternativa B está incorreta, pois o sigilo não é regra nas votações parlamentares, que devem observar o princípio da publicidade, salvo exceções previstas na Constituição (como votação secreta para eleição de cargos específicos no Legislativo).
Errei porque não percebi que era a INCORRETA rs…
GCM LIMOEIRO
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