Em relação aos direitos políticos assegurados pela Constitui...
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A garantia de sigilo não é uma regra geral nas votações parlamentares, mas sim uma exceção. A soberania popular e o sigilo do voto aplicam-se primordialmente aos cidadãos nas eleições, não sendo uma norma ordinária para parlamentares.
GAB: B
A questão trata de direitos políticos assegurados pela Constituição Federal de 1988, e exige a identificação da assertiva INCORRETA. Vamos analisar cada alternativa com base na CF/1988 e na legislação eleitoral.
- Correção: CORRETA.
- A Constituição Federal, no art. 14, §5º, estabelece que o Presidente da República, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos apenas uma vez consecutivamente. O entendimento de que não é possível uma terceira eleição consecutiva, ainda que em outro município ou estado, está correto, pois a inelegibilidade atinge todo o território nacional.
- Correção: INCORRETA.
- A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14, caput). No entanto, isso não se aplica aos procedimentos de votação parlamentar no Legislativo. Nas votações parlamentares, o sigilo é exceção, e a regra é a publicidade dos atos e deliberações (art. 1º, parágrafo único; art. 37, caput; art. 58, §1º da CF/1988). Assim, a segunda parte da assertiva está incorreta.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §6º, estabelece que o Presidente, Governadores e Prefeitos que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito. Além disso, conforme a jurisprudência e entendimento consolidado, o Presidente da Câmara Municipal que substituiu o Prefeito nos 6 meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de Vereador, em razão da chamada desincompatibilização.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §7º, dispõe que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau de Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. O vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade se dissolvido durante o mandato, o que é compatível com a jurisprudência eleitoral.
- Correção: CORRETA.
- O art. 14, §3º, da CF/1988 e a legislação infraconstitucional permitem consultas populares locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral, desde que atendam aos requisitos legais e operacionais. A regra sobre a não utilização de propaganda gratuita no rádio e televisão para esses plebiscitos também está de acordo com a Lei Eleitoral.
- Justificativa: A segunda parte da alternativa B está incorreta, pois o sigilo não é regra nas votações parlamentares, que devem observar o princípio da publicidade, salvo exceções previstas na Constituição (como votação secreta para eleição de cargos específicos no Legislativo).
Errei porque não percebi que era a INCORRETA rs…
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