Assinale a alternativa CORRETA. A Constituição da República...
A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:
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Tema jurídico abordado: A questão trata dos direitos políticos, mais especificamente sobre a vedação de acúmulo de cargos ou mandatos públicos eletivos para Senadores e Deputados, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 54, inciso I, proíbe Senadores e Deputados de assumir mais de um cargo ou mandato eletivo. Essa vedação começa a valer a partir da posse nos respectivos cargos.
Explicação do tema: A questão aborda a incompatibilidade entre o exercício de mais de um mandato eletivo. Isso é fundamental para evitar conflitos de interesse e assegurar que os parlamentares dediquem sua atenção integral às suas funções.
Exemplo prático: Imagine que um Deputado Federal seja eleito também como Prefeito de uma cidade. Ele deve optar por um dos cargos antes de tomar posse do novo mandato, pois não pode ocupar ambos simultaneamente.
Justificativa da alternativa correta (D - desde a posse): A alternativa correta é a D. A vedação constitucional ao acúmulo de mandatos eletivos começa a partir da posse no cargo. Até este momento, a pessoa eleita ainda não exerce oficialmente o mandato, portanto, a restrição se aplica a partir do momento em que assume oficialmente o cargo.
Análise das alternativas incorretas:
A - desde o registro da candidatura: Esta alternativa está incorreta porque o impedimento não se aplica no momento do registro da candidatura. O registro é apenas uma etapa do processo eleitoral que antecede a eleição.
B - desde a eleição: A eleição é o momento em que o candidato é escolhido pelos eleitores, mas ainda não tomou posse. Portanto, a vedação ao acúmulo de mandatos ainda não se aplica.
C - desde a expedição do diploma: A expedição do diploma confirma a eleição, mas não representa a posse no cargo. Assim, a vedação só passa a vigorar a partir da posse.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos marcos do processo eleitoral: registro da candidatura, eleição, expedição do diploma e posse. A vedação ao acúmulo de mandatos começa a partir da posse, o que é crucial para resolver questões como esta.
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CF/88, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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