Analise as assertivas abaixo acerca da nacionalidade brasile...
I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II. São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
III. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Tendo em vista a Constituição Federal de 1988, estão CORRETAS
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Vamos analisar as assertivas sobre nacionalidade à luz da Constituição Federal de 1988. O tema em questão é a definição de quem são considerados brasileiros natos e naturalizados, conforme disposto nos artigos 12 e seus incisos.
Assertiva I: Está correta. A Constituição prevê que são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Isso está conforme o artigo 12, inciso I, alínea 'a'.
Assertiva II: Está incorreta. A assertiva confunde o conceito de naturalização com o de nacionalidade nata. O texto refere-se a estrangeiros residentes há 15 anos, que podem requerer a nacionalidade, mas como brasileiros naturalizados, não como natos. Este caso está previsto no artigo 12, inciso II, alínea 'b', que trata da naturalização.
Assertiva III: Está incorreta. A assertiva descreve uma situação de atribuição de nacionalidade, mas os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, se registrados em repartição competente ou residentes no Brasil que optem pela nacionalidade, são considerados brasileiros natos (não naturalizados), conforme artigo 12, inciso I, alínea 'c'.
Assertiva IV: Está correta. Esta assertiva está de acordo com a Constituição, que estabelece que são brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil", conforme artigo 12, inciso I, alínea 'b'.
Portanto, as alternativas corretas são a assertiva I e IV, o que nos leva à Alternativa D.
Ao interpretar questões sobre nacionalidade, é crucial distinguir entre brasileiros natos e naturalizados, bem como os requisitos específicos para cada categoria, conforme estabelecido nos incisos do artigo 12 da Constituição. Isso ajuda a evitar confusões comuns em questões de concurso.
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Comentários
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (JUS SOLI);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (JUS SANGUINI);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (JUS SANGUINI);
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Se ligue!
JUS=IUS, não muda significado.
Brasileiro NATO
Critério: ius solis (regra geral)
a) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis + serviço público).
b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...) (ius sanguinis + registro).
c) (...) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (ius sanguinis + opção confirmativa) – Ação de competência da Justiça Federal.
Brasileiro NATURALIZADO
Trata-se de uma nacionalidade secundária, que depende de ato voluntário + aquiescência estatal (competência da Justiça Federal).
Naturalização extraordinária ou quinzenária
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
QUESTÃO DÍGNA DE ELOGIOS !!
Erro da dois:
Naturalização:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II. São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
III. São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Logo, a resposta está na alternativa D.
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