O Brasil é reconhecido por sua diversidade cultural e relig...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, VI, e art. 19, I: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; [...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”. No caso, essas normas impedem a prevalência estatal de uma religião e amparam o pluralismo religioso como coexistência respeitosa entre crenças distintas.
- Se a alternativa admitir imposição, prevalência ou favorecimento de uma religião, ela contraria o art. 19, I, da Constituição.
- Se a alternativa tratar pluralismo como convivência e respeito entre crenças diferentes, sem fé oficial, ela está alinhada ao art. 5º, VI, e ao art. 19, I.
- Não confunda pluralismo religioso com sincretismo: a Constituição protege a diversidade de crenças, não a mistura obrigatória entre elas.
- Maioria religiosa não autoriza restrição da liberdade de crença; a proteção constitucional alcança crenças majoritárias e minoritárias.
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