Segundo a Portaria Interministerial 323/20, que serve de pa...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar na Portaria Interministerial 323/20, que estabelece diretrizes urbanísticas, incluindo a reserva de vagas para idosos em estacionamentos. O tema central é a acessibilidade e a inclusão social no planejamento urbano.
A questão aborda especificamente o percentual de vagas que devem ser reservadas para pessoas idosas, próximo ao acesso dos locais. Este é um aspecto essencial para garantir que os espaços urbanos sejam mais acessíveis e inclusivos, permitindo que pessoas idosas tenham facilidade de acesso aos serviços e atividades diárias.
Para responder a esta questão, é importante estar familiarizado com a legislação vigente. A Portaria Interministerial 323/20 determina que 5% das vagas em estacionamentos devem ser reservadas para idosos, próximo aos acessos.
Exemplo Prático: Imagine um shopping center com 200 vagas de estacionamento. De acordo com a Portaria, 10 dessas vagas (5%) devem ser reservadas para idosos, facilitando o acesso direto ao interior do shopping.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa D - 5% (Correta): Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com a Portaria Interministerial 323/20, que estabelece que 5% das vagas devem ser reservadas para idosos. Esta reserva visa garantir que pessoas idosas possam acessar com facilidade os locais de seu interesse, promovendo a inclusão.
Alternativas A, B e C - 2%, 3% e 4% (Incorretas): Essas alternativas estão incorretas porque não refletem o percentual estabelecido pela legislação vigente. Elas subestimam a quantidade de vagas necessárias para garantir a acessibilidade adequada para pessoas idosas, conforme exigido pela Portaria.
Ao resolver questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes específicos da legislação mencionada no enunciado. Além disso, estar atualizado com as legislações e portarias vigentes é essencial para um bom desempenho em concursos públicos.
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Comentários
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D
De acordo com a tabela modelo da Portaria, 2% do total de vagas seria para pessoas com deficiência e 5% para pessoa idosa (Anexo I - Indicadores de acessibilidade em prédios públicos federais)
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