Segundo a Portaria Interministerial 323/20, que serve de pa...
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Para resolver questões relacionadas a normas de acessibilidade, como a apresentada, é importante compreender a legislação específica que trata de acessibilidade em construções públicas e privadas, além de regulamentos técnicos e portarias que detalham as exigências de infraestrutura.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a Portaria Interministerial 323/2020, que estabelece diretrizes para a acessibilidade de pessoas com deficiência em vagas de estacionamento, entre outras disposições. Embora essa portaria não seja diretamente relacionada ao Estatuto da Cidade, ela complementa as diretrizes urbanísticas ao assegurar a acessibilidade.
Legislação Aplicável: A Portaria Interministerial 323/2020 não faz parte do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), mas é relevante para o contexto urbanístico e de acessibilidade. Ela determina um percentual de 2% de vagas reservadas para pessoas com deficiência em estacionamentos, próximo aos acessos principais.
Tema Central: O tema central é a acessibilidade urbana, que visa garantir que pessoas com deficiência tenham condições de acessar espaços públicos e privados com dignidade e segurança. O conhecimento necessário inclui tanto legislação específica quanto normas técnicas de acessibilidade.
Exemplo Prático: Imagine um shopping center que possui 500 vagas de estacionamento. De acordo com a portaria, ele deve reservar pelo menos 10 vagas (2% de 500) para pessoas com deficiência, localizadas próximas às entradas principais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - 2% está correta porque a Portaria Interministerial 323/2020 estabelece que 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência, conforme mencionado anteriormente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 3%: Não corresponde ao percentual estipulado pela portaria para vagas de estacionamento dedicadas a pessoas com deficiência.
- C - 4%: Também não está em conformidade com a exigência legal mencionada na portaria.
- D - 5%: Apesar de ser um percentual mais inclusivo, não é o que a legislação atual requer.
Uma possível pegadinha na questão pode ser a confusão entre diferentes regulamentos de acessibilidade, que variam conforme o contexto (local, regional ou nacional) e o tipo de construção.
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De acordo com a tabela modelo da Portaria, 2% do total de vagas seria para pessoas com deficiência e 5% para pessoa idosa (Anexo I - Indicadores de acessibilidade em prédios públicos federais)
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