Na qualidade de instrumento de efetivação da Política Nacio...
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RESPOSTA LETRA A
Lei 12.587/2012
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e
deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
I - ......
II - .....
..........
XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.
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