Q1357528Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 127 da Lei Orgânica do Município de São Borja assegura a isenção do imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana aos proprietários, cônjuges de proprietários já falecidos
e seus herdeiros de um único imóvel, utilizados para suas residências de seus familiares que não
possuam outros bens de expressivo valor econômico, nem renda superior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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