O controle externo constitui-se no conjunto de ações de controle exercido por uma estrutura organizacional formada por órgãos
fiscalizadores das atividades e funcionamento dos entes públicos, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não
integrados na estrutura controlada, visando fiscalização, verificação e correção dos atos.
(FERNANDES, 2016; MELLO, 2019.)
Constituem-se em órgãos que exercem o controle externo:
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