O Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assin...
Sem dúvida, situa-se nesse tripé a rede protetora que toda criança deveria ter, e isso está expressamente dito em nossa Constituição, no artigo 227. No entanto, considerando ser esse um tema com alto grau de subjetividade e delicadeza, já que diz respeito ao acesso a conteúdos que poderiam, em tese, afetar o desenvolvimento psicológico e emocional da criança e do adolescente, uma mudança dessa ordem deveria ter sido mais discutida com a sociedade.
(Rubens Naves, Folha de S. Paulo, 3 de julho de 2004, A3)
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