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Q3844164 Pedagogia
A Lei n.º 14.276, de 2021, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb, 2020). Segundo o art. 29, é vedada a utilização dos recursos do Fundo para:

I. Financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica.
II. Pagamento de aposentadorias e de pensões.
III. Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica.

É premissa verdadeira do Fundeb a respeito do uso dos recursos o que se apresenta em:
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