O transporte escolar está previsto no Artigo 208 da Constitu...

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Q2384048 Legislação de Trânsito
O transporte escolar está previsto no Artigo 208 da Constituição federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com acréscimo da Lei nº 10.709/2003, determina que Estados e Municípios são responsáveis pelo transporte escolar nas regiões de suas competências. Porém, os veículos, para prestarem o serviço de transporte escolar, devem atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.


Sobre as exigências do CTB para veículos destinados ao transporte escolar, assinale a alternativa INCORRETA.
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