No que se refere ao modelo atual de fiscalização e às etapas...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANS
Q1190740 Direito Administrativo
No que se refere ao modelo atual de fiscalização e às etapas do processo sancionador, julgue o item que se segue.
A ANS pode delegar parte de sua competência a órgão que não lhe seja hierarquicamente subordinado.
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Para entender a questão proposta, precisamos analisar o contexto de delegação de competências dentro do direito administrativo, especificamente no que se refere à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A questão aborda a possibilidade de a ANS delegar competências a órgãos que não estão sob sua hierarquia direta. Isso nos remete à Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 12, prevê a possibilidade de delegação de competência, desde que não haja vedação legal. Além disso, essa delegação pode ser feita a outros órgãos ou entidades, mesmo que não estejam hierarquicamente subordinados, desde que respeitados os limites legais e a finalidade da atuação administrativa.

Exemplo prático: Imagine que a ANS precise fiscalizar aspectos específicos da prestação de serviços de saúde suplementar. Ela pode delegar essa função a uma entidade técnica especializada, como uma autarquia federal que tenha expertise no assunto, mesmo que essa entidade não seja hierarquicamente subordinada à ANS. Isso permite que a fiscalização seja realizada de maneira mais eficiente e técnica.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque a legislação permite a delegação de competências a órgãos não subordinados hierarquicamente, desde que isso não contrarie normas legais específicas. Isso é uma prática comum para otimizar a eficiência administrativa e assegurar que as competências sejam exercidas por entidades com capacidade técnica adequada.

Erros e pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre delegação e descentralização. Enquanto a delegação permite que uma competência seja exercida por outro órgão ou entidade sem romper os vínculos com o órgão originário, a descentralização transfere a execução definitiva de um serviço. É crucial entender essa diferença para responder corretamente.

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Delegar pode como ou sem hierarquia; pra avocar, necessita da hierarquia.

9784

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CE.NO.RA)

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã. Salmos 30:5 

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@concurseiros.jm

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