Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica,
exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas