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Q1799656 Legislação Estadual
Das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no Cadastro Técnico Estadual do Ceará (Lei Estadual nº 15.093/2011 - Anexo I), uma fábrica de papel e papelão; uma fábrica de cigarros e um curtume são classificados, de acordo com o potencial de poluição (PP) e o Grau de Utilização de recursos naturais (GU), respectivamente, como:
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Análise da questão – Cadastro Técnico Estadual do Ceará e Atividades Potencialmente Poluidoras

Interpretação do tema: A questão aborda a classificação do potencial de poluição (PP) e grau de utilização de recursos naturais (GU) de certas atividades industriais segundo a Lei Estadual nº 15.093/2011, Anexo I, exigida para o cargo de Analista Ambiental no Ceará.

Base legal: A resposta deriva da Lei Estadual nº 15.093/2011, Anexo I, que lista as atividades, seu potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais para o Cadastro Técnico Estadual.

Tema central: O candidato precisa conhecer como as atividades industriais são classificadas por esse Anexo para fins de controle e fiscalização no âmbito ambiental estadual.

Exemplo prático: Uma fábrica de papel e papelão produz efluentes e resíduos sólidos poluentes e consome muita água e celulose, razão pela qual é classificada como de alto potencial de poluição e alto grau de utilização de recursos naturais.

Justificativa da alternativa correta (C):

- Fábrica de papel e papelão: PP = Alto; GU = Alto.
- Fábrica de cigarros: PP = Médio; GU = Médio.
- Curtume: PP = Alto; GU = Alto.

Portanto, a alternativa correta é: Alto, médio e alto.

Análise das alternativas incorretas:

- (A) Alto, médio e pequeno: Curtume não pode ser classificado como de pequeno uso de recursos, pois utiliza grandes volumes de água e produtos químicos.
- (B) Médio, médio e alto: A fábrica de papel não tem apenas médio potencial poluidor.
- (D) Médio, pequeno e médio: Subestima tanto curtume quanto papel e papelão.
- (E) Médio, pequeno e alto: Ainda atribui grau insuficiente de impacto à fábrica de papel/papelão e à fábrica de cigarros.

Pegadinha: Atenção à exigência de ambos critérios: potencial de poluição e grau de utilização, já que atividades podem alternar classificações nessas dimensões!

Resumo legal:
Lei Estadual nº 15.093/2011, Anexo I: Classifica as atividades segundo o risco ambiental, base para fiscalização, licenciamento e compromissos ambientais.

Motivação final: Mantenha-se sempre atento à tabela do Anexo I e busque conexões lógicas entre processos industriais e suas consequências ambientais para acertar questões semelhantes!

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