A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de a...
Lei 8212, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
obs -> a alínea g) está em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Força!
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos (Diretriz do SUS)
Quais são os objetivos da Seguridade Social conforme o artigo 194 da CF?
Os princípios e diretrizes da Seguridade social estão previstos no artigo 1º da LEI 8213
ei 8212,
art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
obs -> a alínea g) está em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
GABARITO LETRA E
nossa que questão ridícula de tão fácil!
Essa questão é voltada para quem apenas se inscreve no concurso ,eai pela lógica acaba acertando.
É por questões assim que a nota de corte aumenta!
É O TIPO DE QUESTÃO QUE PARECE PEGADINHA, DÁ ATÉ MEDO DE ERRAR. FÁCIL DE MAIS.
Luciana Pisanesch Gomes Liberto é extremamente desnecessário o seu comentário. Respeite o aprendizado alheio e, acima de tudo, tenha humidade.
"A sabedoria não vem do acerto, mas do aprendizado com os erros".
Força GALERA , nunca desistam.
Lei 8212
art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. A alínea g) está em desacordo com Art. 194, inciso VII da CF.
LETRA E CORRETA
LEI 8.212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Olá, pessoal! Estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS. Decidi disponibilizar meu material das leis referenciadas em áudio de forma gratuita. Tem resumos e anotações. Foram todas atualizadas em fevereiro de 2022. Assista o vídeo para conhecer meu site e ter acesso aos áudios: https://youtu.be/G0oVRH_dDtw
LETRA E
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.