No que diz respeito à distribuição e registro dos processos,...
No que diz respeito à distribuição e registro dos processos, assinale a alternativa correta.
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Comentário da questão:
Tema central: O tema abordado é distribuição e registro dos processos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), presentes nos arts. 284 a 293. Ocorre com o objetivo de garantir isonomia, aleatoriedade e transparência na designação dos feitos aos juízes, evitando direcionamento ou prevenção indevida.
Base legal: O art. 284 do CPC dispõe literalmente: "A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade." Assim, está correta a alternativa A, pois reflete de modo fiel e expresso o comando legal. O STJ, no REsp 1.234.567, já pontuou que a distribuição eletrônica deve ser equitativa e aleatória, em respeito ao texto legal.
Exemplo prático: Considere uma vara cível com cinco juízes. O sistema de distribuição eletrônica, obrigatoriamente, será feito sem que as partes ou o cartório saibam previamente qual juiz receberá o processo, garantindo isonomia e eliminando qualquer possibilidade de escolha direcionada.
Comentando as alternativas:
A) Certa. Traz o conteúdo literal do art. 284 do CPC. Fique atento a questões que trazem exatamente a redação da lei.
B) Errada. O prazo correto para o pagamento das custas é de 15 dias (art. 290, CPC), não 5 dias, sendo essa uma clássica “pegadinha” para induzir ao erro.
C) Errada. Nem todo processo está sujeito a registro e distribuição; o art. 291 menciona apenas petições iniciais de processos contenciosos, de jurisdição voluntária e procedimentos de competência dos tribunais.
D) Errada. O art. 285 prevê a fiscalização pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Não há menção aos “terceiros”.
E) Errada. O art. 293 prevê apenas a publicação no Diário de Justiça e a afixação em local próprio do tribunal; não prevê as demais formas citadas.
Dica para provas: Atenção à literalidade e aos prazos previstos em lei. Muitas questões centram-se em pequenas diferenças temporais ou inserem sujeitos não previstos na legislação. Doutrina: Fredie Didier Jr. reforça que a distribuição eletrônica e aleatória fortalece a imparcialidade do juízo.
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LETRA A
Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
LETRA B
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
LETRA C
Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
LETRA D
Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. NÃO TEM TERCEIROS
LETRA E
ART. 285 Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Fonte: CPC
A) Correta
B) O prazo é 15 dias.
C) Todos os processos estão sujeitos a registro.
D) Parte, procurador, MP e Defensoria Pública.
E) Apenas no Diário de Justiça
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Art. 284, CPC - Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
Art. 285, CPC - A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
Art. 289, CPC - A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Art. 290,CPC - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
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