Assim que eleitos para o Congresso Nacional, seus membros nã...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a imunidade parlamentar, um tema fundamental no estudo do Poder Legislativo no direito constitucional.
O enunciado menciona que os membros do Congresso Nacional, uma vez eleitos, não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável. Essa afirmação está relacionada ao princípio da imunidade formal dos parlamentares.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 53, §2º, "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Esta disposição assegura que os parlamentares possam exercer suas funções sem pressões externas indevidas, mantendo assim a independência do Poder Legislativo.
Portanto, a afirmação da questão está correta, e a alternativa ERRADO (E) no gabarito é que está incorreta. A imunidade parlamentar é corretamente aplicada apenas para crimes inafiançáveis em flagrante, como o mencionado no enunciado.
Vamos agora a um exemplo prático para ilustrar: imagine que um deputado federal é pego em flagrante cometendo um crime de tráfico de drogas. Nesse caso, por se tratar de um crime inafiançável, ele pode ser preso, mesmo sendo parlamentar.
Esse tipo de questão pode conter uma pegadinha, ao tentar confundir o aluno sobre a aplicação da imunidade. Uma estratégia eficaz é sempre lembrar que a imunidade parlamentar busca proteger o exercício das funções legislativas, mas não é absoluta e tem exceções claras na Constituição.
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Comentários
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ART. 53, § 2º CF. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
BONS ESTUDOS
As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais quais sejam, imunidades material e formal, mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:
A Imunidade Formal está prevista no § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
Já a Imunidade Material está privista no caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.Ao fazer uma pesquisa no google, achei interessante o comentário de Gabriela Santinoni, que tem sua página repleta de dicas e informações valiosíssimas!! Vale a pena dar uma olhada!!!
Segue comentário:
DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA —e não desde eleitos—, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante de crime inafiançável.
Fonte: https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso/posts/204072583077708
ART. 53, § 2º CF. Desde a expedição do diploma
Questão muito mal redigida.
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