Um paciente idoso com doença avançada recusa medidas invasi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto que decide a questão é que, na terminalidade, a Resolução CFM nº 1.805/2006 e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 41, parágrafo único) permitem limitar ou suspender tratamentos que apenas prolonguem o morrer, desde que respeitada a vontade do paciente ou, se ele não puder se manifestar, de seu representante legal, com manutenção de cuidados paliativos; como o enunciado traz paciente com doença avançada, recusa expressa de suporte invasivo e prioridade para conforto, a consequência correta é admitir a limitação de medidas fúteis/desproporcionais com registro em prontuário.
- Em terminalidade, verifique primeiro se o paciente é capaz e manifestou vontade; a autonomia do paciente prevalece sobre a família.
- Diferencie limitação de tratamento fútil de eutanásia: suspender medida inútil com manutenção de cuidados paliativos é ortotanásia.
- Quando a questão citar fim de vida e segurança ética/jurídica, procure a exigência de documentação clara da decisão e de sua fundamentação no prontuário.
- Se aparecer diretiva antecipada de vontade, ela deve ser reconhecida como elemento válido para orientar a conduta, salvo conflito com o Código de Ética Médica.
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