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Q3967659 Legislação Municipal
 No âmbito da legislação municipal de Caxias do Sul/RS, a construção de marquises - estruturas projetadas sobre a fachada das edificações para proteção contra intempéries - está sujeita a normas específicas, com o objetivo de preservar a segurança dos pedestres, a visibilidade urbana e a harmonia do espaço público. Conforme o que dispõe as normas urbanísticas do Município, é permitida a construção de marquises na fachada de edificações construídas no alinhamento dos logradouros públicos, desde que sejam observadas as seguintes condições:

I. As marquises não devem interferir na arborização, na iluminação pública e na visibilidade de placas indicativas ou de sinalização urbana.
II. É permitido o uso de materiais combustíveis na construção da marquise, desde que tenham acabamento resistente a chamas.
III. As marquises poderão exceder o dobro da largura do passeio público, desde que não obstruam a passagem de pedestres.

Está(ão) INCORRETA(S):
Alternativas