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O orçamento é uma previsão dos gastos envolvidos na prestaç...

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Q4237609 Direito do Consumidor
O orçamento é uma previsão dos gastos envolvidos na prestação de um serviço e auxilia o consumidor a comparar preços e até os materiais que serão empregados. A esse respeito, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei n. 8.078/1990 (CDC), art. 40, caput: "O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços." Como a questão pede a alternativa correta sobre orçamento prévio na prestação de serviços, a opção B é a correta por reproduzir exatamente o conteúdo mínimo exigido em lei.

Tema central: orçamento prévio no CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 40, § 3º, do CDC: "O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio." Logo, a lei veda impor ao consumidor o pagamento desses acréscimos não previstos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 40, caput, do CDC, que impõe ao fornecedor o dever de entregar orçamento prévio com discriminação mínima obrigatória: valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços. O fundamento jurídico decisivo é requisito legal expresso do orçamento prévio.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 40, § 2º, do CDC: "Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes." Portanto, o orçamento aprovado não é absolutamente imutável; a alteração é admitida por acordo entre as partes.
D
Errada
Está errada porque o art. 40, § 1º, do CDC dispõe: "Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor." Assim, a lei não fixa validade sempre de 30 dias.
E
Errada
Está errada porque o CDC não prevê prazo mínimo de 3 meses. O art. 40, § 1º, estabelece: "Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor." Portanto, a alternativa inventa prazo incompatível com a regra legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 40 do CDC e tentou confundir o candidato com três desvios comuns: atribuir ao consumidor acréscimos não previstos, tratar o orçamento aprovado como imutável em qualquer hipótese e trocar o prazo legal de 10 dias por prazos usuais de mercado, como 30 dias ou 3 meses.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 40 do CDC, se a alternativa reproduz o conteúdo mínimo do orçamento prévio, tende a estar correta.
  • Memorize os três efeitos complementares do art. 40: validade de 10 dias salvo estipulação em contrário, vinculação após aprovação com possibilidade de livre negociação e vedação de repasse de ônus por serviços de terceiros não previstos.
  • Desconfie de alternativas com palavras absolutas como "sempre" e "em nenhum ponto" quando o próprio CDC traz exceção expressa.

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