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Q3364924 Segurança e Saúde no Trabalho
A legislação, ao estabelecer a obrigatoriedade de as empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com portadores de deficiência (cota), tem proporcionado o acesso ao trabalho de pessoas, que, sem essa tutela, dificilmente teriam essa oportunidade. Essa cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, sendo que para empresas com 100 a 200 funcionários, a proporção estabelecida legalmente é de, no mínimo:
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Alternativa correta: A - 2%

Tema central: A questão aborda a legislação trabalhista brasileira quanto à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O ponto principal é a chamada Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, Art. 93), que determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.

Resumo teórico: De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.213/1991, as empresas devem preencher seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados, seguindo esta proporção:

  • 100 a 200 empregados: 2%
  • 201 a 500 empregados: 3%
  • 501 a 1.000 empregados: 4%
  • Mais de 1.000 empregados: 5%

Essa legislação é fundamental para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, Art. 93 (Planalto)

Justificativa da alternativa correta: Para empresas com 100 a 200 empregados, a lei determina que ao menos 2% do total de cargos sejam preenchidos por pessoas com deficiência. Assim, a alternativa A está em conformidade direta com o texto legal.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - 3%: Incorreta. Essa porcentagem só se aplica a empresas com 201 a 500 empregados.
  • C - 4%: Incorreta. Refere-se a empresas com 501 a 1.000 empregados.
  • D - 5%: Incorreta. Aplica-se a empresas com mais de 1.000 empregados.
  • E - 10%: Incorreta. Não existe essa previsão legal, é um valor destoante da legislação.

Estratégias para interpretação:

  • Leia atentamente a faixa de empregados mencionada no enunciado (100 a 200), pois os percentuais variam conforme o número de funcionários.
  • Evite marcar alternativas com valores exagerados ou destoantes da legislação, como 10%.
  • Lembre-se de associar o enunciado ao dispositivo legal: memorize as faixas e respectivos percentuais.

Dica de ouro: Quando a questão tratar de cotas, tente lembrar da tabela da Lei 8.213/91, Art. 93, pois ela costuma cair em provas e facilita muito a escolha da alternativa correta.

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 De acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS.

O hoje pode mudar todo o seu amanhã.

@gabrielebeatriz_

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