A legislação, ao estabelecer a obrigatoriedade de as empres...
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Alternativa correta: A - 2%
Tema central: A questão aborda a legislação trabalhista brasileira quanto à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O ponto principal é a chamada Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, Art. 93), que determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
Resumo teórico: De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.213/1991, as empresas devem preencher seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados, seguindo esta proporção:
- 100 a 200 empregados: 2%
- 201 a 500 empregados: 3%
- 501 a 1.000 empregados: 4%
- Mais de 1.000 empregados: 5%
Essa legislação é fundamental para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, Art. 93 (Planalto)
Justificativa da alternativa correta: Para empresas com 100 a 200 empregados, a lei determina que ao menos 2% do total de cargos sejam preenchidos por pessoas com deficiência. Assim, a alternativa A está em conformidade direta com o texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 3%: Incorreta. Essa porcentagem só se aplica a empresas com 201 a 500 empregados.
- C - 4%: Incorreta. Refere-se a empresas com 501 a 1.000 empregados.
- D - 5%: Incorreta. Aplica-se a empresas com mais de 1.000 empregados.
- E - 10%: Incorreta. Não existe essa previsão legal, é um valor destoante da legislação.
Estratégias para interpretação:
- Leia atentamente a faixa de empregados mencionada no enunciado (100 a 200), pois os percentuais variam conforme o número de funcionários.
- Evite marcar alternativas com valores exagerados ou destoantes da legislação, como 10%.
- Lembre-se de associar o enunciado ao dispositivo legal: memorize as faixas e respectivos percentuais.
Dica de ouro: Quando a questão tratar de cotas, tente lembrar da tabela da Lei 8.213/91, Art. 93, pois ela costuma cair em provas e facilita muito a escolha da alternativa correta.
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De acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS.
✨ O hoje pode mudar todo o seu amanhã.
@gabrielebeatriz_
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