Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento d...
A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada com cento e oitenta dias de antecedência da data prevista para início da operação da instalação em águas sob jurisdição nacional.
A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada com noventa dias de antecedência da data prevista para início da operação da instalação em águas sob jurisdição nacional. Item 5.1.1
Gabarito: Errado
Errado
Art. 3º O Concessionário apresentará à ANP a Documentação de Segurança Operacional (DSO)estabelecida no Regulamento Técnico em anexo.
§ 1º No caso de Instalação de Perfuração, a DSO deverá ser apresentada com 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para início da operação da Instalação em Águas sobJurisdição Nacional.
§ 2º No caso de Instalação de Produção, a DSO deverá ser apresentada com 180 (cento eoitenta) dias de antecedência da data prevista para posicionamento da Instalação na locaçãodefinitiva.
§ 3º Em situações especiais o prazo para entrega da documentação poderá ser alterado, acritério da ANP, mediante fundamentação técnica.
Instalação de Perfuração - 90 dias
Instalação de Produção - 180 dias