Os resíduos de serviços de saúde (RSS) resultantes de ativi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão:
A questão aborda a classificação, manejo e descarte seguro de resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados por atividades de vacinação. Compreender essa classificação é fundamental para prevenir riscos ocupacionais, ambientais e biológicos na rotina em enfermagem.
Resumo teórico:
Os resíduos de serviços de saúde são regulamentados principalmente pela Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa e pela NBR 12808:2006 da ABNT. Eles são divididos em grupos: A (potencialmente infectantes), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes). O Grupo A1 inclui resíduos resultantes de vacinação com agentes biológicos vivos, atenuados ou inativados, como frascos de vacinas vencidos, inutilizados ou com restos do produto, e suas respectivas seringas e agulhas, quando separadas.
Segundo a legislação, esses resíduos devem ser submetidos a tratamento que reduza ou elimine a carga microbiana antes da disposição final.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reconhece que os resíduos descritos são classificados como Grupo A1 e, obrigatoriamente, devem ser tratados por processos físicos (como autoclavação) ou outros processos validados para garantir a segurança microbiológica antes do descarte final, conforme consta na RDC nº 222/2018.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Grupo E refere-se apenas a materiais perfurocortantes, sem considerar resíduo biológico vacinal.
- B: Grupo B é para resíduos químicos, não para resíduos infectantes vacinais.
- D: Grupo A4 é destinado a carcaças, peças anatômicas e tecidos, não a resíduos gerados por vacinação.
- E: Grupo A2 diz respeito a resíduos de laboratórios de análises clínicas, não especificamente a resíduos da vacinação.
Dicas para interpretação:
Fique atento a termos como “vacinas com microrganismos vivos, atenuados ou inativados” e “restos do produto”. Esses detalhes indicam potencial infectante elevado e excluem grupos destinados a química, perfurocortantes puros ou resíduos comuns. Sempre associe o tipo de resíduo ao risco biológico envolvido e ao tratamento exigido em normas oficiais.
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- Alternativa C: Frascos de vacinas com microrganismos vivos, atenuados ou inativados são classificados como Grupo A1 na RDC 222/2018 da ANVISA. Esse tipo de resíduo biológico requer tratamento prévio (como autoclavagem) para a desativação da carga microbiana antes de serem dispostos como resíduos do Grupo D (lixo comum), garantindo assim a segurança ambiental e de saúde pública.
- A e E: O Grupo E se refere a materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas de bisturi, etc.). Frascos de vacina, mesmo de vidro, são considerados resíduos do Grupo A. Além disso, o descarte em caixa coletora de material perfurocortante é exclusivo para o Grupo E.
- B: O Grupo B é para resíduos químicos, como medicamentos quimioterápicos. O saco plástico branco leitoso é a embalagem para resíduos do Grupo A, mas a identificação e o tratamento descritos na alternativa estão incorretos para o tipo de resíduo em questão.
- D: O Grupo A4 inclui resíduos como luvas, gazes e outros materiais contaminados que não são perfurocortantes. Eles não exigem tratamento prévio e podem ser descartados em sacos plásticos brancos, mas a descrição do descarte nesta alternativa não corresponde às exigências para o tipo de resíduo.
GRUPO A - SUBGRUPO A1
Art. 47 Os RSS resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos,
atenuados ou inativados incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. As agulhas e o conjunto seringa-agulha utilizadas na aplicação de
vacinas, quando não desconectadas, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.
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