Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...
Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.
As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse social, tais como saúde, educação e meio ambiente.
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Gab. Errado.
A questão erra ao definir entidades de apoio por meio de um conceito genérico que, na verdade, pertence às Organizações Sociais (OS).
Entidades de Apoio: São criadas por servidores públicos dentro de órgãos ou universidades públicas para dar suporte específico àquela instituição (ex: fundações de apoio universitário).
O conceito da assertiva: Falar em entidades sem fins lucrativos que atuam de forma ampla em saúde, educação e meio ambiente descreve o perfil das Organizações Sociais (OS), e não o conceito restrito de entidades de apoio.
Essa eu não entendi
Análise do Erro:
O item apresentou a definição geral das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou das Organizações Sociais (OSs), e não a definição específica das Entidades de Apoio.
Para a banca (especialmente em cobranças doutrinárias do CESPE/Cebraspe, com base na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
- Entidades de Apoio: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por servidores públicos para prestar apoio a instituições públicas específicas (como hospitais universitários e universidades públicas), vinculando-se a elas mediante conveniamento (ex.: fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958/1994).
- OS / OSCIP / Entidades do Terceiro Setor em Geral: São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam de forma genérica em áreas de interesse social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc.), mediante contrato de gestão (OS) ou termo de parceria (OSCIP).
Resumo da Incorreção:
A assertiva erra ao generalizar a atuação das entidades de apoio para áreas genéricas de interesse social, omitindo o elemento essencial de sua definição: o vínculo direto e focado de prestação de suporte a uma determinada instituição pública estatal.
GABARITO OFICIAL (CEBRASPE): ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca trocou o conceito específico de "Entidades de Apoio" pelo conceito geral de Organizações Sociais (OS) / OSCIPs.
• Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro adotada pelo Cebraspe, as entidades de apoio têm finalidade estrita: são criadas por servidores para prestar apoio a uma entidade estatal específica (especialmente universidades públicas e hospitais) em pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional (e não para atuar de forma genérica e difusa em áreas como meio ambiente).
✅ FUNDAMENTAÇÃO DO ERRO:
• Entidades de Apoio (Conceito Estrito - Di Pietro): São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por servidores públicos em nome próprio (fundações, associações ou cooperativas), com o objetivo precípuo de prestar apoio a uma instituição pública específica (como a UFAL, USP, hospitais universitários) em atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde (Lei nº 8.958/1994). Elas não atuam de forma ampla e aberta em políticas públicas de "meio ambiente".
• Organizações Sociais (OS) e OSCIPs: Estas sim têm no seu rol legal/institucional a atuação ampla em atividades de interesse social voltadas à proteção e preservação do meio ambiente, cultura, etc. (art. 1º da Lei nº 9.637/1998 e art. 3º da Lei nº 9.790/1999).
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Entidade de Apoio = Apoia uma instituição pública específica (Universidade/Hospital) -----> Foco em Ensino, Pesquisa, Extensão e Saúde.
• OS / OSCIP = Atuação ampla em serviços sociais (Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente).
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Resumo sobre as Entidades de Apoio:
- São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (fundação, associação ou cooperativa).
- Instituídas por particulares para auxiliar a Administração Pública na prestação privada de serviços sociais não exclusivos do Estado.
- Vinculam-se à administração direta ou indireta, em regra, por convênio ou contrato.
Uma das espécies é a Fundação de Apoio:
- Constituem-se obrigatoriamente como fundações de direito privado e não integram a Administração Pública.
- Finalidade: Apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas). Exigem registro e credenciamento prévio no MEC e no MCT, renovável a cada 5 anos. Sujeitas à fiscalização do Ministério Público. Seu pessoal é regido pela legislação trabalhista (CLT). Podem ser contratadas por IFES, ICTs, FINEP, CNPq e Agências Financeiras Oficiais de Fomento com anuência das instituições apoiadas. A contratação é por prazo determinado e possui licitação dispensável (art. 75, XV da Lei nº 14.133/21 e art. 1º-A da Lei nº 8.958/94). Exige-se que a instituição não tenha fins lucrativos e possua inquestionável reputação ética e profissional.
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