À luz da Lei Complementar nº 123 — Estatuto Nacional da Mic...

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Q3310657 Direito Administrativo
À luz da Lei Complementar nº 123 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os órgãos e as entidades envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes. A respeito do exposto, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

(_) Da descrição oficial do endereço de seu interesse, exceto da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido.
(_) De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
(_) Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse. 
Alternativas